- A Colgate-Palmolive foi condenada a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos pela 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
- A decisão foi unânime e ocorreu após a empresa ser acusada de propaganda enganosa sobre o creme dental “Colgate Total 12”.
- A ação civil pública foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio.
- Os desembargadores entenderam que a publicidade do produto induzia os consumidores ao erro ao prometer “proteção completa por 12 horas, mesmo após comer ou beber”.
- A condenação reflete um aumento na fiscalização das práticas publicitárias no setor de produtos de higiene e cuidados pessoais.
A Colgate-Palmolive foi condenada a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos pela 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão, unânime, se deu após a empresa ser acusada de propaganda enganosa em relação ao creme dental “Colgate Total 12”.
A ação civil pública foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio. Os desembargadores entenderam que a publicidade do produto induzia os consumidores a erro ao prometer “proteção completa por 12 horas, mesmo após comer ou beber”. Essa afirmação foi considerada enganosa, pois sugeria que a escovação após as refeições não seria necessária.
A sentença reformou parcialmente uma decisão anterior, que havia julgado improcedente o pedido da comissão. A condenação reflete um crescente escrutínio sobre as práticas publicitárias das empresas, especialmente no setor de produtos de higiene e cuidados pessoais. A Colgate-Palmolive já enfrentava críticas por suas promessas de eficácia em campanhas publicitárias, e essa nova decisão pode impactar sua reputação e estratégias de marketing.
A empresa ainda não se manifestou oficialmente sobre a condenação, mas a decisão do tribunal destaca a importância da transparência nas informações fornecidas aos consumidores.
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