Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

INSS exige novamente autorização judicial para empréstimos a pessoas incapazes

INSS exige autorização judicial para empréstimos consignados de incapazes, reforçando proteção e legalidade nas contratações financeiras

Foto: Reprodução
0:00
Carregando...
0:00
  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para empréstimos consignados por representantes legais de pessoas incapazes.
  • A nova regra foi formalizada pela Instrução Normativa 190/2025.
  • A mudança atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou ilegal a flexibilização anterior da norma.
  • As instituições financeiras devem preencher um termo de autorização para acessar dados do beneficiário, que deve ser assinado pelo responsável legal.
  • Contratos firmados antes da nova norma não serão anulados, e a medida visa proteger os direitos de pessoas vulneráveis.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados por representantes legais de pessoas consideradas civilmente incapazes. A nova regra foi formalizada pela Instrução Normativa 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior. Com essa mudança, instituições financeiras não poderão mais aceitar contratos apenas com a assinatura do representante legal.

A decisão do INSS atende a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que, em junho, considerou ilegal a flexibilização anterior da norma, estabelecida pela IN 136/2022. O desembargador federal Carlos Delgado destacou que a eliminação da exigência de autorização judicial ultrapassava o poder regulamentar do INSS. A nova norma assegura que contratos firmados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.

Novas Exigências

Além da autorização judicial, a IN 190/2025 requer que as instituições financeiras preencham um termo de autorização para acesso a dados. Esse documento deve ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, permitindo a consulta sobre a elegibilidade do benefício e a verificação da margem consignável, que determina o valor máximo a ser descontado do benefício.

O INSS já notificou as instituições financeiras sobre a nova exigência, que visa proteger os direitos de pessoas incapazes e garantir que as contratações de empréstimos sejam realizadas de forma legal e segura. A medida reflete a preocupação com a proteção dos vulneráveis e a necessidade de supervisão judicial em transações financeiras que envolvem seus benefícios.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais