Em Alta NotíciasConflitosPessoasAcontecimentos internacionaiseconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ valida dízimo de mais de R$ 100 mil

STJ valida dízimo de mais de R$ 100 mil como contribuição religiosa, não sujeita a regras civis de doação, preservando autonomia das igrejas

dízimo
0:00
Carregando...
0:00
  • A Terceira Turma do STJ decidiu que o dízimo não segue as regras formais de doação previstas pelo Código Civil.
  • A decisão envolveu o julgamento de recurso de uma igreja que buscava validar dízimo de mais de R$ 100 mil.
  • O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a contribuição religiosa não é doação voluntária com transferência de bens, mas uma contribuição espontânea para a manutenção da atividade religiosa.
  • O entendimento destaca a autonomia das instituições religiosas para definir regras de arrecadação e uso de recursos.
  • A decisão foi unânime, reafirmando que dízimos e contribuições religiosas podem ocorrer sem formalidades civis específicas.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento de recurso de uma igreja, que o dízimo não está sujeito às regras formais de doação previstas no Código Civil. O objetivo foi validar a cobrança de dízimo de mais de R$ 100 mil.

O relator, o ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a contribuição religiosa não configura uma doação nos termos civis, pois não envolve transferência gratuita de bens ou valores; trata-se de uma contribuição espontânea para manter a atividade religiosa.

A igreja alegou ser prática antiga e reivindicou reconhecimento pelo STJ. A decisão desta procura reforça a autonomia de instituições religiosas para definir regras de arrecadação e uso de recursos.

O tribunal concluiu que o dízimo, como contribuição de natureza espiritual, pode ser realizado de forma voluntária sem seguir formalidades civis específicas. O veredito foi unânime.

A decisão sustenta a capacidade das igrejas de administrar seus recursos, mantendo a prática como atividade religiosa, sem dependência de regras civis de doação.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais