- Corpus Christi é uma data móvel, calculada a partir da Páscoa e ocorre 60 dias depois do Domingo de Páscoa, sempre numa quinta-feira; em 2026 cai em 4 de junho.
- A data da Páscoa depende de critérios lunares e do equinócio de março, o que faz a celebração pascal variar todos os anos; várias outras festas religiosas seguem o mesmo cálculo.
- No Brasil, uma tradição comum é a confecção de tapetes coloridos em ruas e praças para as procissões do dia.
- A folga em Corpus Christi não é automática: na iniciativa privada pode haver expediente normal, dispensa ou banco de horas; no serviço público depende de ato administrativo.
- No calendário de 2026, Corpus Christi aparece como ponto facultativo em 4 de junho, acompanhado de feriados e demais datas ao longo do ano.
Corpus Christi muda de data todos os anos e, em 2026, será celebrado em 4 de junho. A data não depende apenas do calendário civil, mas de um cálculo litúrgico utilizado pela Igreja Católica.
A celebração ocorre 60 dias após o Domingo de Páscoa, que depende do ciclo lunar e do equinócio de março. Por isso, a data da Páscoa varia, fazendo com que Corpus Christi, mesmo sendo anual, caia em dias diferentes.
No Brasil, a tradição mais conhecida é a confecção de tapetes coloridos nas ruas, com serragem, areia, flores e outros materiais. As procissões costumam conduzir fiéis até as igrejas ao longo do dia.
Corpus Christi pode virar “feriadão”, mas não por lei
Por caírem numa quinta-feira, há expectativa de descanso prolongado, mas não há direito automático. Mesmo em locais que reconhecem feriado, a folga depende de decisão do empregador, norma coletiva ou ato no serviço público.
Na iniciativa privada, empregadores podem manter expediente, dispensar ou compensar a jornada. Servidores públicos costumam ter o prolongamento definido por ato administrativo específico. A emenda não é obrigatória.
Para que haja descanso prolongado, costumam se acumular fatores como feriado ou ponto facultativo, folga na sexta e fim de semana, conforme cada local.
Calendário de feriados 2026
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
- 16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
- 17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 3 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril: ponto facultativo
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
- 5 de junho: ponto facultativo
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
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