- A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por doze jogos e multou-o em R$ 60 mil.
- A decisão foi tomada em quatro de setembro de dois mil e vinte e três, após uma denúncia da Procuradoria sobre manipulação de resultados.
- A condenação se baseou em um suposto acordo do jogador com apostadores antes da partida contra o Santos, em trinta e um de outubro de dois mil e vinte e três.
- A defesa do atleta pode recorrer ao Plenário do STJD. Outros quatro denunciados incluem o irmão de Bruno Henrique.
- A manipulação de resultados é uma infração grave, e a pena pode chegar a dois anos de suspensão e multa de até R$ 200 mil.
A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, a 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil por manipulação de resultados. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 4 de setembro de 2023, após análise de uma denúncia da Procuradoria.
A condenação se baseou em um suposto acordo do jogador com apostadores, que ocorreu antes da partida contra o Santos, em 31 de outubro de 2023. Segundo a Procuradoria, Bruno Henrique enviou uma mensagem ao irmão, afirmando que receberia um cartão amarelo durante o jogo. A defesa do atleta pode recorrer ao Plenário do STJD.
Detalhes da Condenação
Os auditores votaram de forma variada. O relator, Alcino Guedes, absolveu Bruno Henrique do artigo 243, mas acolheu a denúncia do artigo 243A, resultando na pena mínima. Outros auditores, como Guilherme Martorelli, absolveram o jogador de ambas as denúncias, mas impuseram uma multa de R$ 100 mil.
Além de Bruno Henrique, mais quatro pessoas foram denunciadas, incluindo seu irmão, Wander Nunes Pinto Junior, e outros amigos. A Procuradoria destacou que, se a condenação for mantida, o jogador poderá enfrentar até dois anos de suspensão e uma multa de até R$ 200 mil.
Implicações da Decisão
A manipulação de resultados é uma infração grave no futebol, conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo 243-A, que Bruno Henrique infringiu, prevê penas severas para atletas envolvidos em ações que visem influenciar o resultado de partidas. A decisão do STJD reforça a necessidade de manter a integridade das competições esportivas no Brasil.
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