- A reforma tributária em debate no Congresso pode impactar as SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol).
- Durante a tramitação, surgiu um acréscimo tributário de cerca de 120%, considerado quase confiscatório.
- O alerta foi feito pelo advogado Rodrigo Monteiro de Castro, coautor da Lei da SAF, em entrevista ao Bastidores CNN.
- Castro afirma que não se trata de redução de impostos, e sim de manter um regime que beneficia clubes e governo com uma arrecadação inédita em 120 anos de futebol no Brasil.
- Mudanças rápidas após a Lei da SAF criam insegurança jurídica e podem afastar investidores, com tributação sobre faturamento e regime de caixa mesmo em prejuízo.
Durante a tramitação da reforma tributária no Congresso, surgiram dúvidas sobre o impacto nas SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). A evasão de dúvidas envolve o regime de tributação por faturamento/caixa criado pela Lei da SAF. O tema é cercado de incertezas entre clubes e reguladores.
Em entrevista ao Bastidores CNN, o advogado Rodrigo Monteiro de Castro, coautor da Lei da SAF, alerta para um acréscimo tributário de cerca de 120%. Ele classifica o aumento como quase confiscatório e sem precedentes em 120 anos de futebol no Brasil.
Segundo Castro, o problema não é apenas a mudança de impostos. Ele afirma que a reforma mantém um regime que beneficia clubes e governo ao criar uma nova sistemática de arrecadação. O regime atual tributa SAFs pelo faturamento, mesmo com prejuízos, sob o regime de caixa.
O especialista aponta insegurança jurídica gerada pelo intervalo curto entre a criação da Lei da SAF e as mudanças tributárias propostas. Investidores poderiam ser afastados pela instabilidade regulatória e fiscal mencionada.
Em síntese, a leitura do advogado é de que o modelo vigente facilita a arrecadação para o Fisco, mas impõe custos consideráveis às SAFs. O debate segue acalorado entre setores do Congresso e a indústria do futebol.
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