- O São Paulo marcou reunião do conselho consultivo para opinar sobre o impeachment de Julio Casares, para o dia 12 de janeiro.
- A reunião não é uma votação; o objetivo é o posicionamento dos membros sobre o processo.
- Se houver sustentação, o Conselho Deliberativo deverá votar posteriormente, com a exigência de dois terços dos votos dos conselheiros.
- O Conselho Consultivo é composto por: Carlos Augusto de Barros e Silva, Carlos Miguel Castex Aidar, Fernando José P. Casal de Rey, Ives Gandra da Silva Martins, José Carlos Ferreira Alves, José Eduardo Mesquita Pimenta, Julio Cesar Casares, Marcelo Abranches Pupo Barboza, Milton José Neves, Olten Ayres de Abreu Junior, Paulo Amaral Vasconcelos e Paulo Planet Buarque.
- Votações sobre punições são secretas; se houver afastamento, quem assume é Harry Massis, e, pelo estatuto, não há destituição dele caso assuma o comando.
O impeachment de Julio Casares, presidente do São Paulo, está em análise pelo Conselho Deliberativo. O processo tramita com o apoio do Conselho Consultivo, que deve emitir uma opinião formal. A reunião marcada para 12 de janeiro visa fundamentar o encaminhamento do caso, não sendo uma votação.
Caso haja sustentação do relatório apresentado pelo Conselho Consultivo, o Conselho Deliberativo poderá votar o afastamento ou a destituição, desde que alcance dois terços dos votos dos conselheiros. A tramitação segue o previsto no estatuto do clube.
O Conselho Consultivo é composto por Carlos Augusto de Barros e Silva, Carlos Miguel Castex Aidar, Fernando José P. Casal de Rey, Ives Gandra da Silva Martins, José Carlos Ferreira Alves, José Eduardo Mesquita Pimenta, Julio Cesar Casares, Marcelo Abranches Pupo Barboza, Milton José Neves, Olten Ayres de Abreu Junior, Paulo Amaral Vasconcelos e Paulo Planet Buarque.
As votações sobre punições previstas no processo são de voto secreto. O trâmite pode envolver a avaliação de medidas disciplinares, conforme o requerimento apresentado e fundamentado. A pauta é conduzida pelo presidente do Conselho Deliberativo, após ouvido o Conselho Consultivo.
Durante o período de afastamento, caso haja, a indicação de quem assume o comando é de responsabilidade hierárquica prevista no estatuto. Em caso de afastamento, fica estabelecido que a substituição não implica, por si só, destituição automática do cargo.
O cenário atual segue sob a instrução processual, com a expectativa de que o Conselho Deliberativo realize nova sessão para deliberar sobre o tema, caso o parecer do Conselho Consultivo obtenha embasamento suficiente.
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