- Justiça mantém liminar que permite que até 25% dos conselheiros votem de forma remota na votação de impeachment de Julio Casares, marcada para sexta-feira (16).
- Mudanças: quórum presencial continua em setenta e cinco por cento, porém a aprovação passa a exigir dois terços do total de conselheiros, além da possibilidade de voto online.
- O São Paulo, polo passivo, recorreu na justiça questionando a legalidade das regras de votação; a defesa aponta risco de violação estatutária.
- Tribunal argumentou que não há motivo para retroceder nas mudanças e que não houve dispositivo que impeça participação por meio eletrônico.
- Se houver majority, Casares é afastado; assume Harry Massis; caso contrário, o processo é arquivado.
O São Paulo recorreu à Justiça nesta terça-feira (13) após uma liminar que alterou quesitos da votação do impeachment de Julio Casares, marcada para sexta-feira (16) no Morumbi. A liminar, concedida pela 3ª Vara Cível do Butantã, permite que até 25% dos conselheiros votem de forma remota.
A defesa do clube sustenta risco de violação estatutária e pediu a suspensão ou revisão dos atos praticados. O tribunal, porém, não identificou motivos para retroceder as mudanças, conforme a decisão aprendida pelo portal.
O documento afirma que a reunião de abertura deverá observar a presença mínima definida, mas não trata do quórum de deliberação nem aponta dispositivo que impeça a participação eletrônica dos conselheiros.
Mudanças no modelo de votação
Antes, o processo exigia quórum presencial de 75% e 75% de votos favoráveis para o impeachment, sem votação online. Agora, persiste o quórum presencial de 75%, mas a aprovação exige dois terços do total de conselheiros, ou 171 votos, além da autorização para voto remoto.
A reunião de sexta ocorrerá no salão nobre do Morumbi. Se vencer, Casares é afastado do cargo e Harry Massis assume interinamente. Caso contrário, o processo é arquivado.
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