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STJ mantém prisão de palmeirense suspeito de emboscada que matou cruzeirense

STJ mantém prisão de palmeirense acusado de emboscada que deixou um morto e quinze feridos em Mairiporã, caso será analisado pela Quinta Turma

Ônibus de cruzeirenses foi incendiado em emboscada feita por torcedores do Palmeiras – Foto: reprodução/redes sociais
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  • O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de Jesus Pedrosa Almeida, integrante da Mancha Verde, acusado de participar de uma emboscada contra torcedores do Cruzeiro em outubro de 2024, em Mairiporã (SP).
  • O caso ocorreu na Rodovia Fernão Dias, quando palmeirenses interceptaram dois ônibus da torcida Cruzeirense Máfia Azul e passaram a atacar com pedras, bolas de bilhar, madeira e barras de ferro; houve incêndio em um dos veículos.
  • O Ministério Público de São Paulo acusa Almeida de homicídio qualificado tentado e consumado.
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um habeas corpus, e a defesa recorreu ao STJ, alegando gravidade abstrata dos crimes, excesso de prazo e risco da liberdade do acusado.
  • O ministro Luis Felipe Salomão negou a liminar, cabendo a análise do mérito do habeas corpus à Quinta Turma, com relatoria do ministro Messod Azulay Neto.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de Jesus Pedrosa Almeida, integrante da Mancha Verde, torcida organizada do Palmeiras. A decisão foi tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente da corte.

Almeida é acusado de participação em uma emboscada contra torcedores do Cruzeiro, ocorrida em outubro de 2024 na Rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP). Segundo o Ministério Público, palmeirenses interceptaram dois ônibus da organizada cruzeirense Máfia Azul e iniciaram ataques com pedras, bolas de bilhar, madeira e barras de ferro.

Relatam os autos que houve ainda uso de material inflamável, o que provocou o incêndio de um dos veículos. O MP aponta homicídio qualificado tentado e consumado como imputação ao investigado.

A defesa requeria a concessão de habeas corpus, alegando excesso de prazo processual e ausência de fundamentação para manter a prisão. A pedido da defesa, a Justiça paulista negou o habeas corpus antes de remeter o caso ao STJ.

Salomão destacou que, à primeira análise, não houve ilegalidade ou risco imediato que justificasse a liminar. O mérito do habeas corpus ficará a cargo da Quinta Turma, com relatoria do ministro Messod Azulay Neto.

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