- O advogado Elias Menegale explica que a rescisão por justa causa de atleta, regida pela Lei Pelé de 1998, é medida excepcional e exige regulamento interno + prova robusta de dolo ou culpa grave pelo jogador.
- Para sustentar a justa causa, o clube precisa de provas de imprudência por meio de documentos, prontuários médicos, relatórios do clube e comunicações formais que indiquem que o atleta foi alertado sobre riscos.
- A confirmação do nexo causal entre a lesão e a atividade recreativa ou a rotina de futebol depende de perícia médica e de testemunhas, para definir se houve sobrecarga ou se a lesão já existia.
- A proteção ao trabalhador atleta, incluindo tratamento médico, salário e estabilidade durante a recuperação, complica a rescisão unilateral; se a prática for revertida, o clube pode ter de pagar salários, 13º, férias com 1/3, FGTS com multa de 40% e possível indenização por danos morais.
- Conclusão: participação em eventos durante as férias não basta para romper o nexo, a menos que haja comprovação robusta de que a lesão ocorreu apenas pela atividade extra, sem relação com a rotina profissional.
O caso envolve o atacante José Martínez, do Corinthians, que sofreu lesão grave e pode afetar a avaliação de uma eventual rescisão por justa causa. A diretoria analisa o cenário jurídico após o retorno do jogador e a possibilidade de participação em atividades fora do clube. A discussão gira em torno da legalidade e dos requisitos para uma demissão por dolo ou culpa grave, conforme a Lei Pelé.
Especialistas lembram que a rescisão por justa causa é medida excepcional e depende de regulamento interno, prova robusta de dolo ou culpa grave e demonstrar que o atleta agiu com imprudência. Também é necessária a comprovação de desrespeito a orientações médicas ou alerta de saúde do clube.
A avaliação foca em entender se a lesão teve origem direta na atividade recreativa durante as férias ou se resulta da rotina de treino do futebol profissional. Para isso, há necessidade de perícia médica e análise de prontuários, relatórios e comunicações formais do clube.
A defesa técnica aponta que a situação pode exigir uma avaliação pericial para confirmar se o evento causou ou agravou a lesão, levando em conta depoimentos de membros da comissão técnica e pessoas ligadas ao jogador. O objetivo é esclarecer o nexo causal.
Entre os riscos, o clube precisa considerar direitos do atleta durante a recuperação e impactos financeiros. A proteção trabalhista tende a exigir tratamento médico, salário e estabilidade provisória, o que complica uma rescisão unilateral sem provas consistentes.
Caso a rescisão venha a ocorrer e haja reversão na Justiça do Trabalho, o Corinthians pode ser obrigado a pagar salários, 13º, férias com um terço e multa do FGTS, além de possível indenização por danos morais. Tais cenários também afetam a imagem do clube.
Especialistas ressaltam que a simples participação do jogador em atividades festivas durante as férias não basta para afastar o nexo entre lesão e trabalho. É preciso comprovar que a lesão não existia antes do período de descanso e que houve relação direta com a atividade realizada.
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