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Conselho do Corinthians aprova afastamento provisório de Romeu Tuma Júnior

Conselho Deliberativo do Corinthians aprova afastamento provisório de Romeu Tuma Júnior por maioria, mas legalidade da decisão é contestada

Parque São Jorge, sede social do Corinthians
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  • O Conselho Deliberativo do Corinthians aprovou, por maioria, o afastamento provisório de Romeu Tuma Júnior, presidente do órgão.
  • Ao todo, 115 conselheiros votaram a favor, 15 foram contrários e houve sete abstenções entre 137 presentes.
  • A reunião aconteceu na noite de 23, no anfiteatro do Parque São Jorge; como Tuma estava ausente, a primeira secretária, Maria Ângela Ocampos, presidiu o encontro.
  • Tuma pode contestar a decisão na Justiça, alegando irregularidade na convocação feita por Osmar Stabile, presidente da diretoria.
  • O caso envolve interpretação do estatuto, com divergência entre o Artigo 112, item 6, e o Artigo 82, inciso II, sobre quem pode convocar e qual rito seguir para uma reunião extraordinária.

O Conselho Deliberativo do Corinthians aprovou, por maioria, o afastamento provisório de Romeu Tuma Júnior, presidente do órgão. A decisão ocorreu na noite desta segunda-feira, 23, no anfiteatro do Parque São Jorge, após uma sessão marcada por contestação de legalidade por parte do mandatário da diretoria.

Ao todo, 115 conselheiros votaram a favor do afastamento, 15 foram contrários e 7 optaram pela abstenção, entre 137 presentes. O desfecho ocorre em meio a questionamentos sobre a validade da convocação realizada por Osmar Stabile, presidente da diretoria.

Presidência e primeira condução

Na ausência de Romeu Tuma Júnior, que não reconheceu a validade da convocação, a reunião teve como responsável inicial a primeira secretária do CD, Maria Ângela Ocampos.

Antes do início, Maria Ângela pediu a retirada de pessoas não conselheiras do anfiteatro. Em seguida, a sessão foi encerrada por ela, que alegou irregularidade. Denis Piovesan, segundo secretário, assumiu a condução.

Base legal e desdobramentos

Stabile fundamentou a convocação no Artigo 112, item 6, do Estatuto, que trata das atribuições da presidência da diretoria executiva. Esse ato divergiu do Artigo 82, que regula o rito para reuniões extraordinárias do CD.

O artigo 82 estabelece que a convocação pode partir do presidente do CD, ou do presidente da diretoria, do CORI, do Conselho Fiscal, ou de 50 membros, com a coordenação da data pelo presidente do CD dentro de 30 dias. A discordância entre as regras gerou o posicionamento de Tuma sobre a irregularidade.

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