- O Conselho Deliberativo do Corinthians aprovou, por maioria, o afastamento provisório de Romeu Tuma Júnior, presidente do órgão.
- Ao todo, 115 conselheiros votaram a favor, 15 foram contrários e houve sete abstenções entre 137 presentes.
- A reunião aconteceu na noite de 23, no anfiteatro do Parque São Jorge; como Tuma estava ausente, a primeira secretária, Maria Ângela Ocampos, presidiu o encontro.
- Tuma pode contestar a decisão na Justiça, alegando irregularidade na convocação feita por Osmar Stabile, presidente da diretoria.
- O caso envolve interpretação do estatuto, com divergência entre o Artigo 112, item 6, e o Artigo 82, inciso II, sobre quem pode convocar e qual rito seguir para uma reunião extraordinária.
O Conselho Deliberativo do Corinthians aprovou, por maioria, o afastamento provisório de Romeu Tuma Júnior, presidente do órgão. A decisão ocorreu na noite desta segunda-feira, 23, no anfiteatro do Parque São Jorge, após uma sessão marcada por contestação de legalidade por parte do mandatário da diretoria.
Ao todo, 115 conselheiros votaram a favor do afastamento, 15 foram contrários e 7 optaram pela abstenção, entre 137 presentes. O desfecho ocorre em meio a questionamentos sobre a validade da convocação realizada por Osmar Stabile, presidente da diretoria.
Presidência e primeira condução
Na ausência de Romeu Tuma Júnior, que não reconheceu a validade da convocação, a reunião teve como responsável inicial a primeira secretária do CD, Maria Ângela Ocampos.
Antes do início, Maria Ângela pediu a retirada de pessoas não conselheiras do anfiteatro. Em seguida, a sessão foi encerrada por ela, que alegou irregularidade. Denis Piovesan, segundo secretário, assumiu a condução.
Base legal e desdobramentos
Stabile fundamentou a convocação no Artigo 112, item 6, do Estatuto, que trata das atribuições da presidência da diretoria executiva. Esse ato divergiu do Artigo 82, que regula o rito para reuniões extraordinárias do CD.
O artigo 82 estabelece que a convocação pode partir do presidente do CD, ou do presidente da diretoria, do CORI, do Conselho Fiscal, ou de 50 membros, com a coordenação da data pelo presidente do CD dentro de 30 dias. A discordância entre as regras gerou o posicionamento de Tuma sobre a irregularidade.
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