- O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Atlético Mineiro pague adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson por jogos disputados após as 22h durante seu período no clube (2011 a 2014).
- A decisão foi unânime na 1ª Turma do TST, entendendo que as regras trabalhistas se aplicam a atletas, que são trabalhadores com garantias da CLT e da Constituição.
- Como a Lei Pelé não prevê o pagamento de adicional noturno, a legislação geral (CLT) se aplica aos jogadores, incluindo o acréscimo mínimo de vinte por cento para trabalho entre 22h e 5h.
- Cada hora noturna é contabilizada como cinquenta e dois minutos e trinta segundos, o que impacta o valor final.
- O Atlético afirmou que o departamento jurídico pode recorrer da decisão, e o clube informou que o processo está em análise de embargos de declaração pelo atleta.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Atlético Mineiro pague adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson por jogos disputados após as 22h em sua passagem pelo clube, segundo o jornal O Tempo. A decisão foi unânime na 1ª Turma.
A defesa afirmou que as regras trabalhistas devem valer para atletas, que são trabalhadores sob a CLT e a Constituição. Com base na CLT, o trabalho entre 22h e 5h rende acréscimo de pelo menos 20%, e cada hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.
Richarlyson atuou pelo Atlético entre 2011 e 2014. Ele relatou que algumas partidas começavam por volta das 21h50 e se prolongavam até perto da meia-noite, com jornadas que podiam chegar a 2h50 da manhã.
O Atlético afirmou que o departamento jurídico avalia a possibilidade de recorrer da decisão, em nota enviada ao veículo. O clube destacou que a discussão envolve a interpretação entre a Lei Pelé e a CLT.
Contexto jurídico e próximos passos
A instituição ressaltou que a matéria envolve a aplicação de regras celetistas a atletas, tema ainda em debate. O Atlético reforçou o compromisso com a conformidade legal e com o sistema judiciário brasileiro.
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