- A Audiencia Nacional confirmou a sanção da Agência Tributária ao Atlético de Madrid por deduções indevidas no imposto de sociedades relativas aos exercícios de 2008-2009 e 2010-2011, incluindo multas da UEFA, presentes ao staff e fornecedores.
- A cobrança resultou em uma acta em 2016 e em acordo sancionador do Tribunal Economicamente Administrativo Central em 2020; o clube chegou a provisionar 3,8 milhões, reduzidos a 228 mil euros em 2025.
- As bases imponíveis negativas não regularizadas somam 11 milhões de euros apenas nesses dois exercícios.
- A defesa argumentou nulidade do ato e violação de prazos, alegando possíveis falhas processuais e violação ao princípio da presunção de inocência; os magistrados rejeitaram os argumentos.
- Os juízes condenaram o Atlético de Madrid em custas; o clube pode apresentar recurso de casação ao Supremo Tribunal Federal no prazo.
A Audiencia Nacional confirmou a sanção aplicada pela Agência Tributária ao Atlético de Madrid por deduções irregulares no imposto de sociedades referentes aos exercícios de 2008-2009 e 2010-2011. A decisão, datada de 27 de março, foi consultada por este veículo.
Segundo a ação, o clube incluiu despesas não justificadas como multas impostas pela UEFA, presentes de ocasião ao corpo técnico, jogadores, funcionários, fornecedores e provisões por insolvência para reduzir a base tributável de ganhos há mais de uma década. A controvérsia originou um acordo de sanção em 2016, confirmado pelo TEAC em 2020.
Detalhes do caso
O Atlético chegou a compor uma provisão de 3,8 milhões de euros para o pagamento da sanção, valor que caiu para 228 mil euros até 30 de junho de 2025, após recursos estimados pelo próprio TEAC. Os valores remanescentes, não aceitos pela TEAC, foram à justiça ordinária, chegando então à Audiencia Nacional.
As bases imponíveis negativas geradas pela manobra somaram 11 milhões de euros, entre os dois exercícios, abrindo margem para reduções fiscais futuras quando o clube voltasse a apresentar lucros. O Atlético contestou a nulidade do TEAC e do acordo sancionador, alegando falhas processuais e violação de prazo, entre outros argumentos.
Decisão e consequências
Os magistrados rejeitaram as contestações, afirmando que não houve indefensões e que a responsabilidade do Atlético é demonstrável pelo conhecimento esperado de uma sociedade. A decisão sustenta a não dedutibilidade dos gastos relacionados às multas da UEFA e aos presentes de protocolo não comprovados como benevolências para clientes ou fornecedores.
Os juízes mantiveram a condenação em custas, indicando que não houve justificativa para o recurso. O Atlético de Madrid pode recorrer por meio de casação no Tribunal Supremo dentro do prazo legal. O clube não comentou oficialmente a decisão.
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