- A Justiça de Brasília suspendeu, de forma provisória, a prática da Sports Media, investidora do Condomínio Forte União, de exigir assinaturas de documentos não relacionadas ao pagamento para liberar repasses aos clubes do grupo FFU, como Cruzeiro, Fluminense, Internacional e Vasco.
- A decisão atendeu a um pedido do Sinafut, Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e Suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas.
- O condomínio negocia direitos de transmissão dos clubes da liga Futebol Forte União.
- O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos afirmou que exigir requisitos não previstos na Convenção viola o standard de lealdade previsto no Código Civil, comprometendo a autonomia esportiva.
- Foi determinado que os repasses não podem ser condicionados à assinatura de documentos não vinculados ao pagamento, nem a atos de gestão ou a desistência de medidas judiciais ou extrajudiciais.
A Justiça de Brasília determinou que a Sports Media, investidora do Condomínio Forte União, não pode impor condições além do pagamento aos clubes do grupo FFU para liberar repasses. A decisão é provisória e atendeu a um pedido do Sinafut.
O grupo FFU negocia direitos de transmissão de clubes como Cruzeiro, Fluminense, Internacional e Vasco. A ordem aponta que exigir assinaturas de documentos não relacionados ao pagamento viola o padrão de lealdade previsto no Código Civil.
O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos considerou que a prática poderia reduzir a autonomia dos clubes a cada repasse, criando restrições recorrentes que afetam a gestão esportiva e a liberdade de decisão.
Foi determinado que os repasses não podem ficar condicionados a assinaturas de documentos não vinculados ao pagamento, nem a atos de gestão ou à desistência de medidas judiciais ou extrajudiciais.
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