- A Corte Arbitral do Esporte manteve a condenação financeira e o transfer ban imposto pela Fifa ao Corinthians, relacionados à contratação de José Martínez, com pagamento de US$ 1,425 milhão ao Philadelphia Union.
- Além disso, o clube deverá pagar US$ 75 mil à Fifa e US$ 25 mil para custos processuais, com juros de 15% ao ano sobre o débito.
- O transfer ban permanece ativo por três janelas, até a quitação da dívida.
- O Corinthians alegou ter disputado apenas a “Pré-Libertadores” em 2025 para não enquadrar o bônus de US$ 100 mil previsto no contrato, mas o CAS rejeitou a tese.
- A sentença, divulgada em 22 de maio, concluiu que a participação na fase preliminar da Libertadores já configura competição disputada, não havendo evidências de um torneio separado denominado Pré-Libertadores.
O CAS divulgou nesta sexta-feira (22/5) a sentença definitiva no caso envolvendo o Corinthians e o Philadelphia Union pela contratação de José Martínez. Além de manter a condenação financeira e o transfer ban, o tribunal revelou a defesa curiosa do clube.
O Timão alegou que não disputou a Libertadores de 2025, para tentar escapar de uma bonificação de 100 mil dólares prevista no contrato. Segundo o clube, apenas participou da fase preliminar, não da competição principal.
O árbitro Jaime Castillo, do CAS, rejeitou a tese corintiana. O regulamento da Conmebol classifica a Libertadores em três etapas: preliminar, grupos e fase final. Assim, a participação na fase inicial configura disputa oficial.
Decisão e punições
Com a derrota no recurso, o Corinthians terá de pagar 1,425 milhão de dólares ao Philadelphia Union, cerca de R$ 7,1 milhões, acrescidos de juros de 15% ao ano. Também há 75 mil dólares à Fifa e 25 mil dólares de custos processuais.
A decisão mantém o transfer ban por três janelas, impedindo o registro de novos jogadores até a quitação da dívida. O caso envolve a contratação de José Martínez, ocorrida em agosto de 2024.
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