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Justiça do DF suspende pagamentos do BRB ao Flamengo

Justiça do Distrito Federal suspende pagamentos futuros do patrocínio entre Flamengo e BRB, por ação que questiona moralidade administrativa e pode adiar repasses

BRB é um dos patrocinadores do Flamengo –
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  • A Justiça do Distrito Federal suspendeu, de forma provisória, os próximos repasses do patrocínio entre o Flamengo e o BRB, conforme decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública.
  • A magistrada Sandra Cristina Candeira de Lira determinou a suspensão de novos pagamentos até que o caso seja analisado por uma Vara Cível de Brasília; o Distrito Federal deixou o processo.
  • O contrato, renovado até 2027 e avaliado em cerca de R$ 42 milhões, é alvo de ação popular que questiona princípios de moralidade administrativa, impessoalidade e economicidade.
  • O Flamengo havia solicitado antecipação de metade do valor do contrato e recebeu aproximadamente R$ 21,1 milhões em abril; a autora da ação cita dificuldades financeiras do BRB e suspeitas envolvendo o Banco Master.
  • A decisão é provisória e pode ser revista ao longo do andamento do processo.

A Justiça do Distrito Federal suspendeu, nesta sexta-feira (22), os próximos repasses do contrato de patrocínio entre o Flamengo e o BRB. A decisão é provisória e pode ser revista ao longo do processo.

A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, sob a responsabilidade da juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, concedeu a suspensão até que o caso seja analisado por uma Vara Cível de Brasília. O governo do DF foi retirado do processo.

O contrato, renovado recentemente até 2027, envolve cerca de R$ 42 milhões e foi questionado em ação popular que aponta violações a princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da economicidade.

Segundo o processo, houve referência à antecipação de parte do valor do contrato. O Flamengo informou ter recebido aproximadamente R$ 21,1 milhões em abril. A autora da ação cita dificuldades financeiras do BRB e menções a suspeitas envolvendo o Banco Master.

A magistrada destacou que a continuidade dos repasses poderia comprometer a eficácia de uma futura decisão judicial, especialmente com a redistribuição do caso para outra esfera da Justiça.

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