- A procuradoria do STJD denunciou o atacante Paulinho, do Palmeiras, pela comemoração após o terceiro gol na vitória sobre o Flamengo, no Maracanã.
- A denúncia se baseia no artigo 258-A do CBJD, que trata de provocar o público durante a partida.
- O Tribunal entende que houve um gesto obsceno durante a celebração, ligado a um movimento de união de torcidas entre Palmeiras e Vasco; Paulinho é cria da base da Vasco.
- A pena pode variar de dois a seis jogos de suspensão.
- A presidente do Palmeiras, Leila Pereira, criticou a denúncia, afirmando que não houve problema na comemoração.
O Palmeiras teve uma denúncia do STJD por conta da comemoração de Paulinho após o terceiro gol na vitória sobre o Flamengo, no Maracanã. A ação envolve o atacante e envolve o artigo 258-A do CBJD, que trata de provocar o público durante a partida. O caso ocorreu durante o jogo disputado no Rio de Janeiro.
Segundo o processo, a atitude é enquadrada como gesto obsceno relacionado à união de torcidas entre Palmeiras e Vasco, time de origem do jogador na base. A denúncia não se baseia em pedido de silêncio, mas na natureza do gesto durante a comemoração.
A pena pode variar de dois a seis jogos de suspensão, conforme o CBJD. Em entrevista à GetV, a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, criticou a denúncia, afirmando que celebrações são comuns em jogos tensos e que não houve problema com a comemoração do atacante.
Detalhes do caso e próximos passos
A divulgação da denúncia ocorreu após o sorteio das oitavas da Copa do Brasil, consolidando o desdobramento institucional. O STJD ainda não divulgou a data de julgamento ou as defesas apresentadas pelo atleta e pelo clube. A decisão dependerá das evidências apresentadas.
Entre na conversa da comunidade