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Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil, incluindo comércio, publicidade, visto de estrangeiros, venda de ingressos, segurança e funcionamento de serviços.
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A competição será realizada de 24 de junho a 25 de julho de 2027, nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo; feriados nacionais podem ser decretados nos dias de jogos da seleção.
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A FIFA terá direitos exclusivos sobre exploração comercial do torneio, com áreas de restrição comercial ao redor dos estádios; venda, revenda de ingressos e transmissões também são regulamentadas.
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A lei autoriza visto simplificado para estrangeiros envolvidos na organização e mantém regras trabalhistas; também prevê regras de segurança, imigração e vigilância sanitária.
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É mantido o valor de prêmio de R$ 500 mil para jogadoras que defenderam a seleção nas edições anteriores; a norma vetou dispositivo que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades da Copa.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 terá regras específicas para a organização no Brasil. A lei 15.421, de 2026, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A norma consolida compromissos e define responsabilidades do poder público.
A lei trata de comércio, publicidade, exploração de marcas, vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos e segurança. Também estabelece regras para funcionamento de serviços durante o torneio e para a aplicação de feriados e calendários escolares.
A competição acontece entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com sedes em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União pode decretar feriado nacional nos dias de jogos da seleção.
Comércio
A norma assegura direitos exclusivos à Fifa e a seus parceiros para exploração econômica da competição. A FIFA terá controle de divulgação, promoção e uso de imagens, sons, símbolos e slogans do torneio.
A lei cria áreas de restrição comercial em torno dos locais oficiais, exigindo autorização para atividades ligadas ao evento. Estabelecimentos em funcionamento regular podem atuar se não houver associação com a competição.
A venda de ingressos segue regras para comercialização, revenda e combate a fraudes. O texto também regula o acesso a imagens e transmissões dos jogos e atividades oficiais.
Segurança
A União coordenará ações relacionadas à Copa, em parceria com estados, Distrito Federal e municípios. Medidas abrangem segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.
Os vistos e autorizações de residência para estrangeiros envolvidos na organização são simplificados. A lei mantém a legislação trabalhista e define condições para atividades ligadas ao torneio.
Bebidas
A publicidade de bebidas alcoólicas é permitida durante eventos oficiais e transmissões. A exceção vale para jogos, treinamentos, sorteios e atividades ligadas ao torneio, sob proteção de direitos comerciais.
Regras de marketing e promoção são definidas para proteger marcas ligadas ao evento e aos patrocinadores oficiais, evitando uso indevido de marcas e símbolos.
Veto
O presidente vetou dispositivo que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades da Copa. O governo afirmou que a exclusão criaria insegurança jurídica.
Com o veto, a Lei Geral do Esporte permanece como instrumento complementar quando a Lei da Copa não disciplinar determinado tema.
Tramitação
A norma deriva do PL 1.315/2026, encaminhado pelo Executivo. Parte do conteúdo da MP 1.335/2026 foi incorporada para atender aos compromissos de sediar o torneio.
No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Leila Barros, que ressaltou a importância da competição para o futebol feminino e destacou a premiação de atletas das edições de 1988 e 1991 como reconhecimento.
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