- Lula sancionou a Lei 15.427, de 2026, que altera regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e foi publicada no Diário Oficial em 8 de junho de 2026.
- A norma aumenta governança e transparência, exigindo ao menos um integrante independente em cada conselho de administração e no conselho fiscal, além de exigir representação no Brasil para administradores residentes no exterior.
- As SAFs passam a divulgar atas de assembleias, reuniões do conselho e da diretoria, além da composição acionária, com exceções apenas para informações confidenciais que não prejudiquem a sociedade.
- A lei define responsabilidade por dívidas anteriores à constituição da SAF e permite que credores convertam créditos contra o clube original em ações da SAF, mediante aprovação da assembleia.
- O presidente vetou dispositivos sobre grupo econômico automático, limitação de responsabilidade, exclusão de receitas transferidas ao clube e impenhorabilidade absoluta; os vetos serão analisados pelo Congresso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.427, de 2026, que atualiza as regras das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026. O objetivo é avançar na governança, transparência e proteção de investidores.
Entre as mudanças, a lei exige que ao menos um integrante do conselho de administração e um do conselho fiscal sejam independentes, conforme critérios da CVM. Administradores residentes no exterior precisam indicar um representante no Brasil antes de assumir.
A norma ampliou as obrigações de transparência, com divulgação de atas de assembleias, do conselho e da diretoria. Também passa a exigir a divulgação da estrutura acionária, com nomes, quantidade de ações e participações de cada acionista.
A legislação trata ainda de dívidas pré-constituição da SAF, determinando que o clube ou a pessoa jurídica original quite esses débitos com receitas próprias ou com valores recebidos da SAF. Os recursos devem ser destinados aos credores até a quitação.
Credores podem, em alguns casos, converter créditos contra o clube ou a entidade original em ações da SAF, desde que aprovadas pela assembleia de acionistas. A medida visa ampliar opções de recuperação de créditos.
Lula vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso, incluindo questões sobre: não formação automática de grupo econômico entre SAF e clube; limitação de responsabilidade da SAF às obrigações transferidas; exclusão de receitas transferidas do clube; e proibição de penhora ou bloqueio do patrimônio da SAF.
O veto justificou evitar insegurança jurídica. A exclusão automática de grupo econômico seria apontada como fragilizando garantias e abrindo espaço para estruturas artificiais. A limitação de responsabilidade também foi alvo de cautela.
A justificativa para o veto à questão de receitas apontou risco de renúncia fiscal sem estimativa orçamentária ou compensação. Também haveria impacto na base de cálculo do TEF, conforme mensagem de veto.
Os dispositivos vetados serão analisados pelo Congresso, que pode manter ou derrubar as teses do Executivo. A tramitação deve seguir os ritos regimentais para definição final. A lei entra em vigor conforme os prazos legais.
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