- Lula sancionou, com vetos, lei que altera o marco regulatório das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs); o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8).
- Os dispositivos vetados tratavam de responsabilidade por dívidas, tributação e blindagem patrimonial, sob justificativa de gerar insegurança jurídica e prejudicar credores.
- A nova norma exige que pelo menos um integrante do conselho de administração e um do conselho fiscal sejam independentes, conforme critérios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de ampliar regras de transparência.
- As SAFs passam a poder explorar direitos de propriedade intelectual ligados ao futebol e participar de outras sociedades relacionadas ao esporte; há também mecanismos para reforçar o pagamento de credores e exigir programas educacionais e sociais.
- Entre os vetos estão pontos que abriram caminho para não formar grupo econômico entre SAF e clube, limitar a responsabilidade da SAF e restringir bloqueios de patrimônio para dívidas do clube; o Congresso poderá decidir manter ou derrubar os vetos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, uma lei que altera o marco regulatório das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no Brasil. A norma sancionada foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 8. A motivação é ampliar governança e proteção a investidores.
Dentre os pontos vetados, estão dispositivos sobre responsabilidade por dívidas, tributação e blindagem patrimonial das SAFs. O governo argumenta que essas regras poderiam gerar insegurança jurídica e prejudicar credores.
As SAFs permitem que clubes transfiram a operação para uma sociedade anônima, com regras próprias de governança e captação de recursos. A lei atualizada busca aperfeiçoar a estrutura dessas entidades.
Entre as mudanças, a norma exige que ao menos um integrante do conselho de administração e um do conselho fiscal sejam independentes, segundo critérios da CVM. Também amplia transparência, com divulgação de composição acionária e atas.
Outra novidade permite que as SAFs explorem direitos de propriedade intelectual ligados ao futebol e participem de outras sociedades ligadas à atividade esportiva. Há ainda mecanismos para reforçar o pagamento de credores dos clubes.
Vetos do Executivo
O texto vetou a ideia de que a constituição de uma SAF não criaria grupo econômico entre a SAF e o clube criador, por risco de insegurança jurídica e segregação patrimonial artificial.
Foi barrado ainda o dispositivo que limitava a responsabilidade da SAF às obrigações transferidas pelo clube, o que poderia prejudicar terceiros e credores.
Outros pontos vetados excluíam da receita da SAF valores repassados ao clube e bloqueios de patrimônio para pagamento de dívidas do clube original, alegando queda de arrecadação e menor proteção a credores.
O texto sancionado foi encaminhado ao Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos. A tramitação segue sob avaliação parlamentar.
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