- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 9 de junho, a lei que regula as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
- A norma amplia as exigências de transparência, obrigando as SAFs a divulgar informações detalhadas sobre finanças e gestão.
- A lei cria conselhos independentes, formados por membros externos à administração, para fortalecer a fiscalização e a autonomia de atuação.
- Mantém vetos sobre dívidas e responsabilidades, impedindo que clubes assumam obrigações financeiras que comprometam sustentabilidade e credibilidade.
- Prevê a possibilidade de clubes se tornarem SAFs de forma voluntária, mediante aprovação em assembleia geral, com regras de transição.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 9 de junho de 2026, a nova lei que regula as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no Brasil. A medida altera regras de transparência, a composição de conselhos administrativos e mantém vetos sobre dívidas e responsabilidades. A sanção ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília.
A legislação amplia as exigências de divulgação de informações financeiras e administrativas das SAFs, buscando maior clareza sobre a gestão. Além disso, estabelece a criação de conselhos independentes, compostos por integrantes externos à administração, para reforçar a fiscalização.
Continuam vigentes vetos que impedem clubes de assumir dívidas ou compromissos que possam comprometer a sustentabilidade das entidades. A norma também permite a transição de clubes para SAFs de forma voluntária, mediante aprovação em assembleia geral, com regras para o processo.
Mudanças principais da lei
A nova lei prevê mecanismos para facilitar a transição de clubes ao modelo SAF e especifica condições de governança. O objetivo é conferir maior segurança jurídica e credibilidade ao futebol brasileiro, mantendo a responsabilidade financeira sob controle.
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