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Mônaco usa Neymar e Rollheiser para condenar o Santos no CAS

CAS mantém condenação do Santos ao Monaco: €2,032 milhões pela venda de Jean Lucas; anúncios de Neymar e Rollheiser próximos ao vencimento influenciaram a decisão

Neymar durante apresentação como jogador do Santos; em 31 de janeiro de 2025
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  • A Corte Arbitral do Esporte rejeitou o recurso do Santos e condenou o clube a pagar 2,032 milhões de euros ao Mônaco pela compra do meio-campista Jean Lucas.
  • A dívida corresponde à parcela restante de 2 milhões de euros, com juros adicionais de 32,8 mil euros, após as duas primeiras parcelas terem sido quitadas.
  • O contrato previa três parcelas; a terceira, com vencimento em 31 de janeiro de 2025, não foi paga pelo Santos.
  • O CAS entendeu que houve conduta desleal do Santos, especialmente por contratar Neymar e Rollheiser pouco antes do vencimento da dívida, sem sanar o débito.
  • O Santos precisa quitar o valor para evitar o transfer ban da FIFA, que impediria o clube de registrar reforços na próxima janela, aberta em 20 de julho.

A Corte Arbitral do Esporte (CAS) rejeitou o recurso do Santos e manteve a condenação ao clube pelas dívidas decorrentes da contratação do meio-campista Jean Lucas pelo Monaco. O CAS fixou o débito em 2,032 milhões de euros, o equivalente a pouco mais de R$ 12 milhões, a serem pagos ao Monaco.

O Santos já havia sido condenado em primeira instância pela FIFA. A defesa alegou reestruturação financeira e contestou a taxa de juros anual de 15% prevista no contrato, afirmando ser abusiva. No entanto, a proximidade entre anúncios de Neymar e Rollheiser e o vencimento da dívida pesou contra o clube.

O caso em números e cronologia

Jean Lucas foi adquirido pelo Santos em julho de 2023 por 6 milhões de euros, com parcelamento em três prestações. As duas primeiras parcelas foram quitadas, enquanto a de 31 de janeiro de 2025 não teve depósito.

Em fevereiro de 2025, o Santos propôs parcelar a parcela restante em duas partes, mas o Monaco recusou. Em março de 2025, o Monaco acionou a FIFA. O Santos reconheceu a dívida, mas reduziu a cobrança de juros para 5%-8%, o que foi rejeitado pela FIFA, que aplicou a taxa de 15% pro rata.

O CAS considerou, em documento público do tribunal, que o Santos contratou Neymar um dia antes do prazo de pagamento e Rollheiser pouco depois, apesar de alegar dificuldades financeiras. A decisão retomou a condenação ao Santos pela parcela remanescente, acrescida de juros de 32,8 mil euros.

O árbitro Eligiusz Krzesniak apontou conduta desleal do Santos, citando atraso intencional e comunicação tardia sobre o inadimplemento. Com a decisão mantida, o Santos tem 45 dias para quitar o montante para evitar a aplicação de novo transfer ban pela FIFA.

O clube não comentou o caso até a publicação. Caso haja posicionamento, a reportagem atualizará o conteúdo. O transfer ban, se confirmado, impactaria o registro de reforços na próxima janela, marcada para abrir em 20 de julho.

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