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Ex-jogador da seleção vence ação contra companhias aéreas e recebe indenização

Júnior, ex-jogador da seleção brasileira, recebe indenização total de R$ 17.262,17 de duas companhias aéreas por extravio de bagagem e voo cancelado

Junior, ídolo do Flamengo, em foto entre Grafite, Zé Roberto, Ricardinho e Hernanes, todos como ele, ex-jogadores; hoje comentarista da Globo, famoso vai receber indenização de companhias aéreas.
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  • Ex-jogador da seleção brasileira na Copa do Mundo, Júnior, hoje comentarista da Globo, receberá indenização de mais de R$ 17 mil de duas companhias aéreas.
  • Decisão cabe ao 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca e envolve danos materiais e morais por problemas durante viagem para cobrir a Copa Intercontinental da Fifa, em 2025.
  • A bagagem de Júnior foi extraviada por cinco dias e ele teve o voo cancelado entre Londres e Doha.
  • A Justiça determinou que British Airways e Qatar Airways dividam a indenização, ficando com R$ 2.262,17 de danos materiais e R$ 15 mil de danos morais.
  • O atleta é Leovegildo Lins Gama Júnior, disputou os Mundiais de 1982 e 1986.

Júnior, ex-jogador da seleção brasileira na Copa do Mundo e atual comentarista da Globo, ganhou uma ação na Justiça. A decisão determina indenização por danos materiais e morais após problemas ocorridos em viagens.

O caso envolve a British Airways e a Qatar Airways. A Justiça considerou as falhas como responsáveis pelos transtornos vividos pelo atleta durante viagem para cobrir a Copa Intercontinental da FIFA, em 2025, na cidade de Doha, Catar.

Segundo a decisão do 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, o atleta terá direito a 2.262,17 de danos materiais e 15 mil de danos morais. O texto acrescenta que a bagagem do jogador foi extraviada por cinco dias e houve cancelamento de voo no trajeto Londres-Doha.

A íntegra da ação aponta que foram dois problemas distintos durante o itinerário de Júnior, nascido Leovegildo Lins Gama Júnior, veterano de Mundiais em 1982 e 1986. A ação aponta falhas operacionais das companhias para a demonstração de prejuízos.

Na decisão, as companhias aéreas são responsabilizadas solidariamente pelos transtornos, com foco na recuperação de itens pessoais e no impacto emocional causado ao atleta e à cobertura jornalística que ele prestava.

Este caso se soma a outras informações do portal sobre celebridades envolvidas em questões diferentes da área esportiva, sem relação direta com o mérito técnico do atleta ou com a Copa do Mundo de 2026, em curso.

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