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BAP afirma que presidente não terá superpoderes e Flamengo não será SAF

BAP assegura que Flamengo não será SAF e detalha mudanças estatutárias que limitam poderes do presidente, fortalecem governança e transparência

BAP, presidente do Flamengo: SAF jamais
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  • A proposta de emenda estatutária cria dois departamentos profissionais — Corporativo e de Futebol — sob a Diretoria Profissional, com o Conselho Gestor (COGE) aprovando o organograma, metas e políticas.
  • O poder do presidente é limitado: ele mantém veto sobre a Diretoria Profissional, mas a nomeação e a gestão passam a depender de estruturas formais e de prestação de contas ao COGE.
  • Metas, orçamento, remunerações e políticas passam a ser definidas pela Diretoria Profissional e auditadas pelo Conselho de Administração (COAD) e pelo COFI, com políticas de governança formais.
  • Surgem regras de transparência, como o portal de partes relacionadas, e “alçadas” de aprovação que deslocam decisões de alto valor para executivos e gerentes, sob fiscalização.
  • A mudança não transforma o Flamengo em SAF; o clube permanece como associação, buscando melhorar governança, evitar concentração de poder e manter democracia interna.

Em meio a uma votação eventual no Conselho Deliberativo, o Flamengo discute mudanças estatutárias que visam profissionalizar a gestão. A administração atual defende a medida como avanço, mas críticos sugerem que pode ampliar poderes do presidente.

A proposta cria dois departamentos executivos profissionais: Corporativo, liderado pelo diretor-geral, e de Futebol, sob o diretor de Futebol. O presidente perde poder absoluto sobre contratações e demissões, tendo apenas veto, segundo o texto em discussão.

O desenho inclui o surgimento do Conselho Gestor (COGE) e o Conselho de Administração (COAD), com regras de governança, políticas e alçadas de decisão. A ideia é que a Diretoria Profissional execute o dia a dia, sob fiscalização formal.

BAP, presidente do Flamengo, afirma que o modelo não transforma o clube em SAF e que o poder não ficará concentrado. Segundo ele, o estatuto atual concede poderes imperiais ao presidente, enquanto a reforma formaliza um modelo já praticado desde 2013.

Sobre o COGE, o dirigente explica que o órgão terá funções de orientação e fiscalização, com reuniões formais registradas que geram trilhas de auditoria. A proposta também amplia transparência, incluindo políticas de governança e o portal de partes relacionadas.

A autoração de nomeações de diretores e gerentes passaria a seguir processos descentralizados, com participação do RH e de empresas especializadas. O objetivo é tornar contratações, remunerações e trajetórias profissionais mais auditáveis.

Quanto à quarentena para ex-dirigentes, a proposta introduz um período de cooling off, inspirado em práticas de mercado, variando entre seis meses e dois anos, com um ano como referência. O objetivo é reduzir conflitos de interesse.

Sobre impessoalidade e divulgação, BAP afirma que currículos, salários e potenciais conflitos de interesse passarão a ser transparentes. A publicação no portal de transparência permitirá fiscalização interna e externa.

Como evitar apadrinhamento político, o presidente passa a ter que cumprir critérios de qualificação, haver regras de governança, políticas formais e alçadas, além de um compliance institucional. O objetivo é ampliar a credibilidade da gestão.

O texto também esclarece que a mudança não retira poderes do Conselho Deliberativo: o CODE manterá atribuições, incluindo possibilidade de revisões estatutárias e sanções. O COAD ganha peso como guardião das políticas de governança.

A proposta é apresentada como resposta a críticas sobre concentração de poder, defendendo um modelo de gestão com participação societária, alternância de poder e maior controle interno, sem adotar o caminho da SAF.

O Flamengo sustenta que a reforma fortalece a democracia interna ao criar mecanismos de fiscalização, transparência e governança, mantendo o clube como associação sem fins lucrativos e incentivando a profissionalização sem abrir mão da pluralidade institucional.

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