- O norte‑americano Alfredo Casso foi suspenso por dois anos por violar o Programa Antidoping do Tênis.
- O doping envolveu a substância proibida clomifeno, detectada em julho de 2025 durante torneio do ITF World Tennis Tour em Santa Tecla, El Salvador.
- A infração foi classificada na categoria de moduladores hormonais e metabólicos (seção S4.2) da Lista da WADA para 2025; a ITIA confirmou a punição em 2025.
- A suspensão entrou em vigor em nove de janeiro de 2026 e vá até oito de janeiro de 2028, com perda de resultados, premiações e pontos de ranking do torneio em que houve a detecção.
- Além disso, Casso aceitou a sanção e abriu mão de audiência, alegando uso prescrito por médico para tratamento temporário; durante o período, fica impedido de competir, treinar ou atuar em eventos sancionados pela ITIA.
A agência internacional de integridade do tênis confirmou que o norte-americano Alfredo Casso foi suspenso por dois anos após violar o Programa Antidoping do Tênis. A punição envolve o período de 9 de janeiro de 2026 a 8 de janeiro de 2028.
O caso envolveu o uso de clomifeno, substância proibida na lista de 2025 da WADA, classificado como modulador hormonal e metabólico. A infração ocorreu em julho de 2025, durante um torneio do ITF World Tennis Tour disputado em Santa Tecla, El Salvador.
Casso, de 24 anos, já havia atingido o seu melhor ranking em simples de 1013º lugar pela ITF, em junho de 2025. A ITIA enviou ao atleta uma notificação de pré-acusação em 29 de agosto de 2025, por violação das regras antidoping sem uma Isenção de Uso Terapêutico válida.
O atleta admitiu a violação, alegando que o clomifeno havia sido prescrito por um médico para tratamento de uma condição médica temporária. A ITIA reconheceu que a infração não foi intencional, mas concluiu que Casso não tomou medidas adequadas para mitigar o risco de violação.
A suspensão foi oferecida e aceita pelo atleta, que abriu mão de audiência diante de um tribunal independente. A punição entrou em vigor em 9 de janeiro de 2026 e abrange a perda de resultados, prêmios em dinheiro e pontos de ranking obtidos no torneio em que houve o contágio.
Durante o período de inelegibilidade, Casso fica proibido de jogar, treinar, atuar como técnico ou frequentar eventos sancionados por entidades ligadas à ITIA, como ATP, ITF, WTA, Wimbledon, USTA, Tennis Australia e federações nacionais.
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