- O Australian Open avalia ampliar as partidas femininas para cinco sets a partir das quartas de final, segundo o New York Times.
- O diretor do torneio, Craig Tiley, disse que a implementação poderia ocorrer até 2027 se for considerada a melhor opção.
- Ele afirmou que não há impedimento nas regras, mas é necessária consulta ampla com as jogadoras antes de qualquer decisão.
- O The Age informou que a mudança não exigiria autorização externa e relembrou que a proposta havia sido anunciada para 1995, mas não aconteceu após protesto de Steffi Graf.
- Tiley ressaltou que a decisão dependerá de apoio unânime entre as tenistas e mencionou retorno positivo de algumas jogadoras em conversas informais.
Melbourne, Austrália – O Australian Open avalia ampliar as partidas femininas para cinco sets. A notícia surge de uma reportagem do New York Times que aponta avaliação séria para fases finais.
Craig Tiley, diretor do torneio, afirmou que a implementação poderia ocorrer a partir das quartas de final, com objetivo de estar em prática até 2027, caso as análises indiquem o caminho adequado. Ele não detalhou cronogramas.
Tiley também destacou que não há impedimento nas regras, mas ressaltou a necessidade de consulta ampla com as jogadoras antes de qualquer decisão.
Segundo o The Age, o dirigente enfatizou que a aprovação não seria automática, pois envolve a visão das atletas. Caso haja resistência, o caminho não será seguido.
Conversa informal com algumas jogadoras revelou opiniões variadas; algumas apoiaram a ideia, outras não levaram o tema a sério. O dirigente disse que o debate é relevante, especialmente após a boa final de sábado à noite.
Próximos passos
A ideia é conduzir uma consulta aprofundada com as tenistas para avaliar impactos no formato, calendário e preparação física. O objetivo é manter o torneio como referência em inovação com tratamento igualitário entre as chaves.
O Australian Open continua a registrar alta audiência, reforçando o potencial de mudanças futuras. A organização garante acompanhamento técnico e avaliação contínua dos efeitos de qualquer alteração nas regras.
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