- A Câmara aprovou, em 24 de março de 2026, o Projeto de Lei 1.069 de 2025, que cria o Cadastro Nacional de Entidades de Prática Esportiva condenadas por racismo, conhecido como “Lista Suja do Racismo no Esporte”, e encaminha a matéria ao Senado.
- O texto estabelece sanções financeiras a clubes com decisões condenatórias definitivas por discriminação, como gestos ou discursos racistas em partidas.
- A medida foi ampliada para todas as modalidades esportivas, saiu do futebol e passou a abranger o conjunto do esporte.
- Entidades inscritas ficam impedeidas de contratar com o poder público e de receber verbas públicas por dois anos; caso haja nova condenação durante o período, o prazo se estende por mais dois anos após o término da primeira sanção.
- O projeto exige trânsito em julgado para a inclusão no cadastro, e os clubes podem pedir exclusão antecipada mediante comprovação de medidas contra o racismo.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.069 de 2025, que cria o Cadastro Nacional de Entidades de Prática Esportiva condenadas por racismo. A votação ocorreu nesta terça-feira (24 mar 2026) e o placar ficou em 295 votos a favor, 120 contra e uma abstenção. O texto segue para análise no Senado.
Chamado de Lista Suja do Racismo no Esporte, o projeto impõe sanções financeiras a clubes com decisões condenatórias definitivas por discriminação. A proposta original era exclusiva para o futebol, mas o plenário ampliou a regra para todas as modalidades esportivas.
O substitutivo da Comissão do Esporte, relatado pela deputada Alice Portugal, mantém o objetivo de coibir práticas racistas em entidades esportivas. A ideia é impedir contratos com o poder público e o acesso a verbas públicas durante a sanção.
Entidades inscritas ficarão proibidas de contratar com a administração direta ou indireta por dois anos. Também será suspenso o recebimento de patrocínios de estatais, subvenções ou benefícios fiscais.
Caso haja nova condenação irrecorrível durante o período, a entidade permanece na lista por mais dois anos após o término da primeira sanção. O trânsito em julgado passa a ser requisito para inclusão.
Contra a lista, clubes podem pedir exclusão antecipada mediante comprovação de medidas efetivas de combate ao racismo e ações de conscientização implementadas pela entidade.
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