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CEsp aprova eleição remota em organizações esportivas

CEsp aprova voto remoto em organizações esportivas, ampliando participação dos associados e fortalecendo a governança com votação segura

Mesa: presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF).
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  • A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou projeto que permite eleição remota em organizações esportivas e encaminha o texto ao plenário, nesta quarta-feira, dia 6.
  • O texto muda a Lei Geral de Esporte para garantir voto não presencial com sistema imune a fraudes.
  • A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a medida aumenta a participação dos associados em federações e clubes, fortalecendo a governança.
  • O projeto mantém o conteúdo apresentado pelo deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
  • O objetivo é promover maior engajamento e decisões mais representativas nas entidades esportivas.

O plenário da Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que prevê eleição remota em organizações esportivas, obrigando a oferta de voto não presencial para a escolha de dirigentes. O texto segue para análise no Plenário.

A proposta altera a forma de voto em federações, clubes e demais entidades, mantendo a exigência de que o sistema seja capaz de impedir fraudes. Atualmente, a Lei Geral do Esporte permite votação remota, mas sem assegurar o direito aos associados.

A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a medida pode ampliar a participação dos associados nas instituições esportivas, fortalecendo governança e representatividade. Ela destacou que avanços digitais devem conferir segurança ao voto virtual.

Leila Barros manteve o texto apresentado pelo deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ). Segundo a senadora, o projeto reforça o engajamento dos associados na vida institucional das agremiações. A medida é vista como instrumento de participação democrática interna.

O andamento agora depende da análise do Plenário, que apreciará o mérito do projeto e eventuais emendas. Não há informações sobre cronogramas de implementação ou critérios específicos de validade do voto remoto.

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