- A prática de rapel no Parque Estadual da Pedra da Boca, em Araruna, foi oficialmente liberada nesta quarta-feira (06), apenas em locais autorizados.
- A liberação ocorreu após melhorias técnicas, como troca e certificação dos pontos de ancoragem.
- Foi criado o cadastro Simplificado dos Condutores de Rapel, obrigatório, com formulário online e envio de documentos (identificação, comprovante de residência, certificado de curso de rapel ABNT, certificado de primeiros socorros e Cadastur).
- Os condutores devem manter o comprovante de cadastro e assegurar que os visitantes façam o registro antes da prática; o rapel segue normas e horário do parque e locais permitidos.
- A medida está alinhada à nova legislação estadual de turismo de aventura, que busca segurança e preservação ambiental.
O rapel foi liberado nesta quarta-feira, 6, no Parque Estadual da Pedra da Boca, em Araruna. A decisão veio da Administração do Meio Ambiente (Sudema) após melhorias técnicas, como a substituição e certificação de pontos de ancoragem. A prática é permitida apenas em locais autorizados.
A liberação acompanha a adoção de regras para segurança e preservação ambiental. A atividade fica restrita ao horário de funcionamento do parque e aos pontos autorizados pela gestão ambiental.
Para operar como condutor de rapel, é obrigatório o cadastro Simplificado, com formulário online e envio de documentos. Entre eles estão identificação, comprovante de residência, certificado de curso de rapel (ABNT), certificado de primeiros socorros e Cadastur ativo.
Os profissionais devem manter o comprovante de cadastro durante as atividades e assegurar que os visitantes também realizem o registro prévio. O objetivo é aprimorar a segurança e a fiscalização no local.
Documentos exigidos para o cadastro
- Documento oficial com foto e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Certificado de curso de rapel (ABNT)
- Certificado de primeiros socorros válido
- Cadastur ativo
Orientações para o cadastro
- Preencher o formulário corretamente
- Enviar documentos legíveis e válidos
- Ler a portaria completa
- Manter o comprovante de cadastro durante a atividade
- Garantir o registro dos visitantes antes do rapel
A medida está alinhada à nova legislação estadual de turismo de aventura, que prioriza segurança e proteção ambiental. A prática continua sujeita a normas específicas e apenas nos locais autorizados.
Entre na conversa da comunidade