A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo deve depositar valores obtidos com a exploração do estádio Nilton Santos para quitar uma dívida trabalhista com o ex-atacante Reinaldo. A decisão, que aponta indícios de fraude e desvio de finalidade, foi proferida pelo juiz Bruno Manzini e é considerada inédita.
O magistrado estabeleceu que o Botafogo e a SAF devem realizar os depósitos em até 48 horas após cada evento no estádio, com a ordem válida até 21 de outubro, quando ocorrerá uma audiência entre as partes. O descumprimento da decisão pode resultar em uma multa diária de R$ 100 mil, com um teto de R$ 1 milhão, além da possibilidade de interdição do estádio.
Reinaldo, que atuou pelo clube em 2009 e atualmente é técnico do Maricá, busca receber cerca de R$ 3 milhões em valores atualizados, referentes a verbas trabalhistas. A defesa do ex-jogador argumenta que a Companhia Botafogo, que detinha os bens do clube, não pode ser incorporada pela SAF, o que contraria a legislação vigente.
Implicações da Decisão
A decisão judicial também notificou o município do Rio para esclarecer se garantias foram apresentadas para a transferência da concessão do estádio. O advogado de Reinaldo, Theotonio Chermont, destacou que essa situação não é isolada e que a falta de mecanismos de transparência nas SAFs pode levar a problemas semelhantes em outros clubes.
Chermont enfatizou que a criação da Lei da SAF trouxe desafios para os credores, permitindo manobras que dificultam o recebimento de dívidas. Ele afirmou que, se parte dos recursos utilizados na contratação de jogadores fosse destinada ao pagamento de dívidas trabalhistas, a situação poderia ser diferente. A crise financeira do Botafogo, evidenciada por balanços contábeis, agrava ainda mais o cenário, com patrimônio líquido negativo e disputas societárias em andamento.
Entre na conversa da comunidade