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Cármen Lúcia autoriza jogadora trans a competir em campeonato de vôlei

Cármen Lúcia autoriza Tiffany Abreu a disputar semifinais da Copa Brasil de vôlei após recurso da Confederação Brasileira de Voleibol contra lei municipal

A ministra Cármen Lúcia em sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, liberou a participação da atleta Tiffany Abreu nos jogos das semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino, neste final de semana em Londrina, no Paraná. A decisão foi tomada após a CBV recorrer ao STF para suspender a lei municipal que proibiu atletas trans em eventos da cidade.

A medida autoriza Tiffany a competir, mesmo diante da norma municipal. A CBV argumentou que a atleta já disputava a competição regulamente e que a lei traria prejuízos esportivos. O Osasco São Cristóvão Saúde confirmou que Tiffany está registrada e apta para atuar, conforme regulamentos da CBV.

Contexto legal

A ministra ressaltou que há risco de interpretação da Lei Municipal 13.770/2024, o que geraria insegurança jurídica. Ainda não houve declaração de inconstitucionalidade da norma pela Suprema Corte. A avaliação da reclamação constitucional, usada pela CBV, continua em andamento.

Partida e clubes envolvidos

Tiffany atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde, com partida marcada para sexta-feira, 27, contra o Sesc RJ Flamengo, no ginásio do Moringão, em Londrina. O clube afirmou reconhecer os valores do esporte, incluindo inclusão, diversidade e respeito.

Posicionamento das partes

A CBV apontou que a atleta está apta a competir, atendendo aos requisitos da política de elegibilidade da entidade. O Osasco destacou o tempo de atuação profissional de Tiffany e a conduta exemplar da atleta. As informações são da Agência Brasil.

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