O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, em dois processos por expulsões no Campeonato Brasileiro. Ele é citado no Artigo 258 do CBJD, que trata de conduta antiética ou disciplinar não tipificada, com pena de suspensão de 1 a 6 jogos.
A primeira denúncia se refere ao empate entre Palmeiras e Fluminense, em 25 de fevereiro. Abel recebeu cartão vermelho direto ao fim da partida, após suposta provocação a assistente e ao quarto árbitro, com gestos e palavras consideradas ríspidas pela arbitragem.
O Palmeiras divulgou, no dia seguinte, imagens para contestar o relato da arbitragem, alegando não haver discussão com a assistente Fernanda Gomes Antunes nem com o quarto árbitro, e que Abel foi contido pela equipe após a expulsão. As imagens não alteraram o andamento do caso.
Segunda denúncia envolve o Choque-Rei
A segunda denúncia ocorre em São Paulo x Palmeiras, com Abel citado no Artigo 258, inciso 2º, II do CBJD. O árbitro Anderson Daronco relatou expulsão aos 33 minutos do segundo tempo, por reclamação com gestos e palavras contra a arbitragem, seguido de ofensa verbal ao juiz e chute de bola.
Abel não participou da entrevista coletiva prevista, pois já tinha combinado viagem a Portugal para ver a família. Ele cumpriu suspensão automática na rodada seguinte, contra o Grêmio. A denúncia também envolve o clube, que aparece citado no Artigo 206.
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