O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado por Dudu na queixa-crime contra Leila Pereira, presidente do Palmeiras. A decisão, em segunda instância, manteve o entendimento de que as declarações da dirigente, feitas durante a saída do jogador em 2025, não configuram crimes contra a honra.
Dudu acionou a Justiça meses após as declarações de Leila, alegando violação de imagem e reputação. O relator André Carvalho de Almeida considerou que as falas foram proferidas no exercício de função institucional e com o objetivo de defender a entidade que Leila representa.
O TJ-SP manteve o entendimento de que as declarações não caracterizam difamação ou injúria contra o atacante. A decisão ressalta que as falas, ainda que críticas, não tiveram o intuito de denegrir a imagem do querelante.
Pontos da decisão
A defesa de Leila Pereira sustentou que as declarações ocorreram em contexto institucional e buscavam explicar prejuízos financeiros do clube. A defesa apontou que as falas não continham ataque direto à honra do jogador.
Na análise, o tribunal também destacou outras falas da presidente ocorridas em janeiro de 2025 e maio de 2025. Segundo o relator, não houve ataque pessoal ou injúria que justificasse a queixa-crime.
A ação foi movida após declarações públicas da dirigente em agosto de 2025, com base na alegação de que o conteúdo atingiria a imagem do jogador. Os advogados de Dudu apontaram nove infrações penais, entre difamação e injúria, relacionadas aos discursos da presidente.
As falas citadas pelo processo incluem relatos de transferências e críticas ao comportamento do atleta, apresentadas como parte de debates institucionais do clube. A defesa de Leila sustenta que as manifestações foram feitas no contexto de defender a instituição.
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