Erick Pulgar, volante do Flamengo, recebeu suspensão de quatro jogos no STJD por agressão física cometida contra Agustín Sant’Anna, no jogo contra o Red Bull Bragantino. A punição foi anunciada pela terceira comissão disciplinar.
O caso foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A decisão atende à pena mínima prevista para agressão fora do contexto lúdico do futebol. Como já havia cumprido um jogo de suspensão automático, restam três partidas a cumprir pelo Rubro-Negro: Bahia, Atlético-MG e Vasco.
Pulgar se contundiu durante o episódio, com um problema no ombro que o deixou afastado por tempo ainda não definido pelo Flamengo. A tendência atual é de que o Flamengo não recorra da decisão em primeira instância.
Decisão e justificativa
A defesa do Flamengo tentou obter um enquadramento mais brando, sugerindo que o ato não se enquadraria em 254-A e que houve apenas um contato que se assemelharia a um empurrão, sem dolo de agressão. A relatora, no entanto, manteve a punição por unanimidade, afirmando que houve um soco fora da disputa de bola e que isso levou à expulsão após a revisão do VAR.
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