O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, nesta terça-feira, o direito do ex-jogador Richarlyson ao adicional noturno por partidas disputadas pelo Atlético Mineiro após as 22h. A 1ª turma entendeu que o trabalho noturno não é peculiar apenas a contratos esportivos e deve seguir a legislação trabalhista comum.
Richarlyson atuou pelo Atlético entre janeiro de 2011 e abril de 2014. Em ação movida em 2016, ele alegou que jogos iniciavam às 21h50 e terminavam perto das 23h50, com a jornada chegando a estender-se até as 2h50, totalizando cerca de 4h50 em período noturno.
A defesa do clube argumentou que a lei Pelé não prevê pagamento de adicional noturno para atletas, afastando a obrigação. A decisão inicial foi negativa e o mesmo ocorreu no TRT da 3ª região, que afirmou depender de previsão contratual expressa para o pagamento.
Contexto legal
Ao analisar o recurso, o ministro Amaury Rodrigues destacou que, apesar das regras próprias do contrato de atleta, o trabalho noturno não se enquadra como uma especificidade da carreira. A Pelé determina a aplicação das normas gerais quando houver omissão, reforçou.
Com o voto, o colegiado reformou as decisões anteriores e reconheceu o direito de Richarlyson ao adicional noturno nas partidas iniciadas após as 22h. A decisão envolve o processo 10622-58.2016.5.03.0006.
Desdobramentos
A 1ª turma entendeu que a CLT se aplica de forma ampla, mesmo em contratos esportivos, para questões de remuneração nocturna. O impacto da decisão pode influenciar casos semelhantes, em que jogos ocorrem em horários noturnos e há disputa sobre o adicional.
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