A SAF Botafogo recorreu de uma decisão relacionada a medidas cautelares no processo de recuperação judicial. A defesa pediu multa diária mínima de R$ 100 mil para casos de descumprimento por fornecedores e atletas que tentassem rescindir contratos. A Justiça, porém, negou o valor pedido.
A decisão inicial, proferida pelo juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima, entendeu que a multa seria genérica. A defesa argumentou que as medidas visam resguardar a atividade empresarial cotidiana da SAF Botafogo, incluindo suspensão de execuções e vedação a rescisões de contratos.
A defesa destacou ainda o risco de prejuízos práticos, como a recusa de fornecedores em prestar serviços essenciais para partidas no Estádio Nilton Santos. O recurso foi protocolado pela SAF para contornar a decisão de primeira instância.
Medidas cautelares e andamento processual
O juiz manteve a orientação de preservar contratos vigentes e impedir rescisões por terceiros. A decisão autorizou que eventuais questionamentos sobre o negócio jurídico sejam encaminhados ao juízo competente, quando cabível, sem alterar o teor das medidas já deferidas.
Paralelamente, a SAF Botafogo participa do processo preparatório de recuperação judicial. Há também disputa societária em curso no Tribunal Arbitral da FGV, que afastou John Textor da liderança da SAF. Durcesio Mello assumiu como diretor interino, enquanto a Eagle Bidco teve direitos políticos suspensos pela Justiça.
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