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Comissão de Ética recomenda afastamento do presidente do Conselho Deliberativo

Comissão de Ética recomenda afastamento cautelar do presidente do Conselho Deliberativo; reunião extraordinária pode consolidar a saída

Harry Massis assumiu a presidência no lugar de Julio Casares –
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A Comissão de Ética do São Paulo recomendou, de forma cautelar, o afastamento de Olten Ayres da presidência do Conselho Deliberativo. O relatório, divulgado nesta quinta-feira (30), orienta que o vice João Farias convoque uma reunião extraordinária para que os conselheiros votem pela saída.

Para o afastamento, dois terços dos conselheiros (170) precisam aprovar o pedido. A iniciativa responde ao pleito do presidente do clube de expulsar o líder do Conselho. Harry Massis acusa Ayres de gestão temerária.

A Comissão de Ética mantém a investigação para entregar o relatório final do pedido de expulsão protocolado por Massis, ao mesmo tempo em que solicita o afastamento cautelar de Ayres. A tramitação, portanto, segue em análise.

Histórico da reforma estatutária

O conflito remoto envolve discordâncias com uma reforma estatutária proposta por Julio Casares, em 17 de dezembro, para reduzir exigências de quórum qualificado em decisões estruturais como SAF, criação de empresa e separação entre gestão do futebol e clube social. Ayres encaminhou a proposta ao Conselho Consultivo, que aprovou, para avaliação da Comissão Legislativa.

Conselheiros criaram, em 8 de abril, uma Comissão de Reforma Estatutária para emitir parecer contrário à proposta. O parecer deveria encerrar a tramitação, conforme pedido de Massis. Em 30 de março, Ayres criou outra comissão para avaliar alterações mais amplas, marcando 15 de maio como prazo para apresentação de propostas.

O presidente do Conselho Deliberativo informou que há prazo de 30 dias para a Comissão Legislativa se manifestar, o que desconsiderou o parecer anterior. A proposta em tramitação passa a ser analisada por uma nova Comissão Legislativa, formada em 10 de abril com membros diferentes. Massis sustenta que a nova medida viola o estatuto ao tratar do mesmo tema rejeitado anteriormente.

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