O ministro Gilmar Mendes, do STF, trancou a ação penal contra Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do COB, envolvendo suposto pagamento de propina a membros do COI para a escolha do Rio 2016. A decisão estende-se a Leonardo Gryner, ex-diretor de marketing do COB, já envolvido no caso.
Mendes entendeu que não há compatibilidade entre a atuação de dirigentes esportivos e o regime de servidor público, argumento defendido pela defesa de Nuzman. A acusação apontava que verbas públicas teriam chegado ao comitê organizador por meio de patrocínios de estatais.
O ministro destacou que a equiparação de entidades privadas a órgãos da administração pública exige critérios claros, que não se aplicam ao COB. A fundamentação rejeita a caracterização do COB como empresa prestadora de serviço contratada pela gestão pública.
A acusação original sustentava que, ao conduzir a candidatura, Nuzman teria facilitado recursos públicos ao Rio 2016, beneficiando uma suposta quadrilha ligada ao ex-governador Sérgio Cabral. A denúncia envolvia pagamentos estimados em US$ 2 milhões.
Defesa afirmou que a acusação configura corrupção privada e não tipifica crime no país. O Ministério Público Federal defendia que a escolha da cidade envolveu verbas públicas via patrocínios, beneficiando integrantes da suposta trama.
A decisão de Mendes cita trechos de jurisprudência para enfatizar a necessidade de vínculo claro entre privado e atividade típica da administração pública. O julgamento encerra a acusação contra Nuzman, que liderou o esporte olímpico nacional por 22 anos.
Carlos Arthur Nuzman negou conhecimento de pagamentos, afirmando ter sido vítima de acusações infundadas. Gryner, Cabral e Arthur Soares permanecem no processo, com o Ministério Público ainda apontando indícios de irregularidades.
A cidade do Rio de Janeiro foi definida sede dos Jogos Olímpicos de 2016 após votação do COI em 2009, em Copenhagen. O pleito contou com várias hipóteses, incluindo Madri, Tóquio e Chicago, com o Rio fechando a votação final.
Nuzman chegou a ficar preso preventivamente por 15 dias, sendo solto por habeas corpus. A sentença de condenação de Cabral foi anulada pelo TRF-2 em 2024, por questões de competência.
O STF alterou o entendimento sobre foro especial, o que influenciou a continuidade da acusação contra Cabral e Soares. Apesar do trancamento para Nuzman, o caso envolvendo outros investigados permanece em tramitação.
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