O STJD absolveu o Flamengo das confusões ocorridas nas proximidades do Maracanã antes e depois do clássico contra o Vasco, no dia 3 de maio. A partida, válida pelo Brasileirão, terminou em empate de 2 a 2. Um torcedor morreu e outro ficou sem uma das vistas após impactos de bala de borracha.
O clube era réu no artigo 213 do CBJD, que trata de omissão de providências para prevenir desordens em zonas desportivas, e corria o risco de multa ou perda de mando de campo. Em julgamento da 3ª Comissão Disciplinar, a maioria decidiu pela improcedência da denúncia contra o Flamengo.
A procuradoria chegou a defender responsabilização por fatos ocorridos em raio de até 5 km do estádio, com base na Lei Geral do Esporte, mas a defesa do Rubro-Negro argumentou que esse perímetro se aplica a atos individuais de torcedores, não à responsabilidade do clube.
Defesa e desdobramentos do caso
A defesa, representada pelo advogado João Marcello Campos, ressaltou que a lei prevê a participação do clube na segurança pública e no plano de organização da competição, mas que não houve comprovação de falha na atuação do Flamengo para justificar punição. O argumento enfatizou a necessidade de proporcionalidade na atribuição de responsabilidade.
Conforme o relato da Polícia Militar, as confusões tiveram início na rampa de acesso à estação de metrô e se estenderam até a Favela do Metrô, chegando à Rua Oito de Dezembro. Em resposta, agentes fizeram uso de bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo para conter o conflito. Vídeos de testemunhas registraram agressões entre torcidas.
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