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Órgão de fair play analisa compra da SAF do Vasco com rigor

ANRESF irá analisar compra da SAF do Vasco por Marcos Lamacchia, avaliando conflito de interesses e multipropriedade sob regras de fair play financeiro

Fotografia e som: Léo Souza | Edição: Júlia Pereira
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Ao Vasco se aproxima um provável acordo para a venda da SAF para o empresário Marcos Lamacchia, enteado de Leila Pereira, presidente do Palmeiras. A promessa envolve valor acima de 2 bilhões de reais pela participação de 90% da SAF. A operação será analisada pela ANRESF com rigor.

A ANRESF, presidida por Caio Cordeiro de Resende, vai avaliar a influência econômica e a capacidade de decisão do grupo comprador. O foco é identificar possível conflito de interesses, já que Leila Pereira comanda o Palmeiras até 2027 e pode ter atuação em duas frentes no futebol.

A instituição também examinará se há multipropriedade entre clubes do mesmo grupo familiar, mecanismo vedado pelo regulamento de fair play financeiro. O artigo 86 proíbe detenção de controle ou influência relevante sobre mais de um clube que dispute as mesmas competições.

A apuração envolve o histórico do empresário, que é marido de Leila Pereira e proprietário da financeira Crefisa. Lamacchia negocia a compra da quase totalidade da SAF do Vasco desde meses, em negociação estimada em pouco mais de 2 bilhões de reais.

A agência deve observar se a operação cumpre critérios de integridade, incluindo a vedação de dois clubes sob o mesmo guarda-chuva societário. A regra busca manter a credibilidade das competições nacionais e evitar conflitos de gestão.

Caso a aquisição se confirme, o regulamento prevê que o clube informe à ANRESF sobre a mudança societária em até 30 dias. A avaliação envolve entender impactos na governança e na tomada de decisão do Vasco.

Parte do debate internacional envolve a adoção de blind trust, um fundo cego que impede o gestor externo de saber onde serão aplicados recursos. O instrumento já foi utilizado em outros contextos para evitar conflitos em multipropriedades.

Especialistas citados destacam que casos com dois clubes da Série A sob o mesmo proprietário exigem análise diferenciada, dada a eventual participação em competições nacionais e continentais. A comparação com experiências europeias ilustra o desafio.

No Brasil, além das regras do fair play financeiro, o tema multipropriedade é regulado pela Lei Geral do Esporte e pelo manual de competições da CBF. A ANRESF segue alinhada a esse arcabouço para balizar decisões futuras.

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