O juiz da 11ª Vara Civil de São Paulo condenou Eduardo Pereira Rodrigues, o atacante Dudu, a pagar 50 mil de indenização por danos morais a Leila Pereira, presidente do Palmeiras. A decisão envolve publicações de Dudu nas redes sociais após sua saída do clube em janeiro de 2025. A consumação do processo ocorreu por meio de uma ação movida pela dirigente.
Leila Pereira alegou que as manifestações do ex-jogador extrapolaram a crítica profissional, configurando ofensa pessoal de teor injurioso. Ela afirmou que o conteúdo afetou sua honra e imagem, justificando o pedido de indenização de 500 mil reais. Dudu, por sua vez, apresentou reconvenção cobrando igual valor, alegando que as críticas a ele teriam motivação legítima.
O magistrado avaliou a oitiva e as provas e entendeu que a explicação do termo VTNC, atribuída por Dudu a uma expressão de significado supostamente neutro, não convence. A defesa do jogador sustenta que houve reação a críticas públicas feitas pela dirigente. O juiz manteve a condenação, mas indeferiu a reconvenção.
Decisão e fundamentos
Conforme a sentença, as palavras proferidas por Dudu extrapolaram o âmbito profissional, atingindo a honra de Leila. O juiz afirmou que o réu poderia ter respondido com argumentos relevantes sem recorrer a insultos pessoais. A avaliação indicou ausência de intenção misógina comprovada na prática, mas manteve a condenação pelos danos morais.
A decisão é parcialmente favorável à autora. O valor de 50 mil reais permanece fixo, com possibilidade de recurso pelas partes. A reportagem buscou posicionamentos de Leila Pereira e de Dudu, que não comentaram até o fechamento desta edição.
Contexto do caso
O caso envolve a demissão de Dudu do Palmeiras e a continuidade de críticas públicas entre as partes. A autora alega que danos à imagem foram causados por publicações consideradas injuriosas. A defesa do atacante argumenta que houve reação a críticas recebidas pela dirigente. O processo tramita com possibilidade de novos desdobramentos em instâncias superiores.
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