O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o Tribunal Arbitral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para julgar as questões societárias da SAF Botafogo. A decisão, tomada pelo ministro Raul Araújo, aponta que o TJ-RJ extrapolou sua competência ao suspender os direitos de voto da Eagle Bidco. A informação é do portal ge.
O STJ reconheceu conflito de competência entre o Tribunal Arbitral da FGV e a 2ª Vara Empresarial do TJ-RJ. Em casos de conflito, caberá ao STJ definir quem ficará responsável pelo andamento da disputa. A decisão mantém o arbitral como foro competente para as questões entre os sócios litigantes.
O ministro Raul Araújo classificou a atuação do TJ-RJ como insólita, ressaltando que neutralizar decisões arbitrais em fase pré-recuperacional desvirtua a função da arbitragem. A leitura é de que haveria esvaziamento da eficácia dos mecanismos arbitrais e comprometimento da previsibilidade empresarial.
Com a decisão, a Eagle Bidco, que detém 90% das ações da SAF Botafogo, recupera seus direitos políticos e de voto. A empresa aguarda as próximas deliberações do Tribunal Arbitral da FGV. Em 11 de maio, o arbitral devolveu os direitos de voto, considerando irregular a posse de Durcesio Mello na SAF; no dia seguinte, a Justiça do Rio anulou novamente esses direitos.
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