O STJD julgou improcedente o pedido do Santos para anular o jogo contra o Coritiba por suposto erro de direito na substituição de Neymar por Robinho Jr. A partida, pelo Brasileirão, terminou 3 a 0 para o Coritiba na Neo Química Arena, em Curitiba, com o Santos reclamando de falha da arbitragem.
A alegação envolve a substituição que deveria ocorrer com a saída de Escobar, mas o quarto árbitro registrou a saída de Neymar, que se tratava de uma troca solicitada por lesão no atleta. Neymar estava recebendo atendimento na panturrilha e ficaria de fora por pelo menos 10 dias.
Na sessão da 5ª Comissão Disciplinar, o tribunal entendeu que houve erro de fato e não interferência no placar. A súmula, que indica a substituição anunciada, foi considerada determinante para o veredito, mantendo a derrota santista.
Segundo o auditor Marcelo Belizze, a súmula tem presunção de veracidade e exige provas contrárias para relativizá-la. Mesmo confrontando versões, não houve como comprovar que a arbitragem decidiu pela troca de Neymar.
O tribunal destacou que Roboinho Jr. poderia não ter entrado em campo sem definição de quem sairia e que a ocorrência ocorreu ainda durante a partida. Neymar admitiu ter pedido para sair devido ao problema técnico, reforçando a complexidade do episódio.
A súmula registra que o quarto árbitro ouviu César Sampaio sobre a substituição, mas não é documento regulamentar que comprove o ocorrido. Belizze ressaltou que a cédula não é meio de prova definitiva, apenas ferramenta de comunicação entre clubes e arbitragem.
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