O Brasil não pode decretar feriado nacional pela vitória da seleção na Copa do Mundo. Na prática, feriados nacionais dependem de lei federal, não de decreto, segundo especialistas consultados.
De acordo com a Lei 9.093/95, a competência para instituir feriados é legislativa. O presidente não tem poder para decretar feriado que valha para toda a sociedade. Em vez disso, pode estabelecer apenas ponto facultativo na Administração Pública federal.
Quem pode decretar pontos facultativos são o presidente, governadores e prefeitos, em seus respectivos âmbitos. Esses dispositivos valem, contudo, apenas para seus órgãos, sem obrigar o setor privado.
Feriado e ponto facultativo possuem naturezas distintas. Feriado, por lei, afeta toda a sociedade, com impacto trabalhista. Ponto facultativo é liberalidade da Administração e não obriga empresas a suspender atividades.
Em caso de feriado, trabalhadores têm direito de receber remuneração em dobro em horários normais de trabalho, salvo acordo de compensação ou cláusula em convenção coletiva. O ponto facultativo não impõe essa obrigação à iniciativa privada.
Assim, mesmo que o Brasil conquiste potranto domingo a classificação na Copa, a chance de folga nacional é improvável. A comemoração pode ocorrer durante o dia, mas o expediente costuma continuar na segunda-feira.
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