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Estrangeiros com dupla cidadania escapam do novo limite de gringos no Brasileirão

Limite cai de nove para cinco jogadores de 2027 até 2030; Naturalizado, Kannemann já liberou vaga no Grêmio

Nova regra da CBF reduz estrangeiros de nove para cinco até 2030, mas naturalizados como Kannemann não ocupam vaga (Foto: LUCAS UEBEL/GREMIO FBPA)

A CBF e os clubes das Séries A e B aprovaram na última segunda-feira (21), em reunião no Rio de Janeiro, a redução gradual do número de estrangeiros que podem ser relacionados por partida nas competições nacionais.

O limite atual de nove cairá para cinco até 2030.

Mas há um detalhe que muda a conta de vários elencos: jogadores com cidadania brasileira, seja por naturalização ou por dupla nacionalidade, não entram nesse limite.

Como fica a redução até 2030

A queda será de uma vaga por temporada, a partir do ano que vem. Serão oito estrangeiros em 2027, sete em 2028, seis em 2029 e cinco em 2030.

A implementação escalonada foi pensada para que os clubes ajustem elencos e contratos já assinados.

Bahia, Flamengo e Londrina votaram contra a medida.

A regra trata de quem pode ser relacionado para cada jogo, e não de quantos estrangeiros um clube pode ter sob contrato.

As equipes seguem livres para contratar quantos quiserem, mas terão de administrar o teto a cada partida.

Quem tem cidadania brasileira não conta

Um jogador estrangeiro que obtém a cidadania brasileira deixa de ocupar vaga de gringo, mesmo que continue defendendo a seleção do país de origem.

O mesmo vale para quem nasceu no Brasil e se naturalizou por outro país.

Jorginho, do Flamengo, nasceu em Imbituba e defende a seleção italiana, mas é considerado brasileiro nos torneios nacionais.

Maurício, do Palmeiras, é paulistano, obteve a nacionalidade paraguaia pelo pai e foi convocado pelo Paraguai nesta Data Fifa, mas segue sem ocupar vaga.

Hoje, são oito casos assim na Série A: além de Jorginho e Maurício, aparecem Matheus Reis, do Fluminense, Coronel e Rafael Tolói, do São Paulo, Kannemann, do Grêmio, Elliasson, do Internacional, e João Costa, do Cruzeiro.

O exemplo de Kannemann

O caso mais direto é o do zagueiro argentino Walter Kannemann.

Depois de uma década no Grêmio, ele concluiu o processo de naturalização em março deste ano e passou a ser oficialmente cidadão brasileiro.

Na prática, o clube gaúcho ganhou uma vaga de estrangeiro sem precisar mexer no elenco.

Arrascaeta busca o mesmo caminho

No Flamengo, Arrascaeta está nessa fila. O uruguaio joga no Brasil desde 2015, quando chegou ao Cruzeiro, e está apto a pedir a naturalização desde 2020.

Iniciou o processo em 2023, mas ele ainda não foi concluído.

Se obtiver a cidadania, o camisa 14 libera uma vaga no elenco rubro-negro, que também tem Rossi, Varela e Pulgar em situação semelhante.

Como já atuou pelo Uruguai em partidas oficiais da Fifa, incluindo Copa do Mundo, Arrascaeta só poderia vestir a camisa do Brasil em jogos não oficiais.

No Palmeiras, que tem oito estrangeiros no elenco profissional, Flaco López já cumpre o tempo mínimo de residência e aparece entre os que podem concluir o processo.

Gustavo Gómez e Piquerez estão na mesma condição.

O que a lei exige

A naturalização ordinária é regida pelo artigo 65 da Lei de Migração, de 2017. São quatro requisitos.

  • O primeiro é ter capacidade civil segundo a lei brasileira.
  • O segundo, residir em território nacional por pelo menos quatro anos.
  • O terceiro é conseguir se comunicar em português, consideradas as condições do naturalizando.
  • O quarto é não possuir condenação penal ou estar reabilitado nos termos da lei.

Quem tem ascendência direta brasileira, como filhos de brasileiros nascidos fora do país, já entra automaticamente na conta como nacional.

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