Esportes

Athletiba gera polêmica: dez jogadores suspensos e Coritiba perde mandos por racismo

O julgamento do TJD PR resultou na suspensão de dez jogadores por incidentes. O torcedor que cometeu injúria racial foi banido por 1.825 dias de eventos esportivos. Athletico e Coritiba enfrentaram multas e perda de mandos de campo por suas torcidas. O árbitro Selmo Pedro dos Anjos Neto foi absolvido de omissão durante a confusão. Advogados dos clubes planejam recorrer das decisões, afetando futuras partidas.

Julgamento confusão Athletiba TJD-PR (Foto: Jonathas Gabetel/ge)

Julgamento confusão Athletiba TJD-PR (Foto: Jonathas Gabetel/ge)

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O julgamento dos incidentes ocorridos no Athletiba, realizado em 25 de janeiro, está agendado para hoje. Dez jogadores foram suspensos, e tanto o Athletico quanto o Coritiba sofreram punições decididas pela Terceira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR). As sanções incluem um caso de injúria racial contra o zagueiro Léo, do Athletico, e a condenação do torcedor responsável pelo ato, que foi banido por 1.825 dias de frequentar praças esportivas.

Os advogados de ambos os clubes planejam interpor um efeito suspensivo e recorrer ao Pleno do TJD-PR, embora o Athletico deva fazer isso após a partida contra o São Joseense, o que significa que os jogadores suspensos não poderão atuar. As punições incluem três mandos de campo e multa de R$ 50 mil para o Coritiba, além de multas e suspensões para jogadores de ambos os times, como Fernando, Felipinho e Mycael, do Athletico, e Filipe Machado e Jemerson, do Coritiba, todos suspensos por dez jogos.

O árbitro Selmo Pedro dos Anjos Neto foi absolvido das acusações de omissão e falta de relatos na súmula. O Coritiba também foi multado em R$ 10 mil por incidentes envolvendo bombas e arremesso de copos ao campo. O Athletico, por sua vez, recebeu uma multa de R$ 10 mil pela invasão de campo de seus dirigentes, que foram absolvidos em relação a essa infração.

A Procuradoria do TJD-PR havia denunciado os clubes, jogadores e o árbitro por diversos ilícitos desportivos, incluindo a utilização de sinalizadores e a invasão de campo. As punições foram baseadas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê sanções rigorosas para comportamentos inadequados em eventos esportivos.

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