A Justiça Federal avalia nesta quinta-feira um desafio constitucional à lei de poder de abordagem e revista policial no interior de Melbourne. O caso envolve a declaração de uma área designada no CBD da cidade por quatro meses, questionada por um trio de ativistas. A defesa sustenta que a medida pode violar a liberdade constitucional de comunicação política.
Na audiência, o comissário assistente da polícia de Victoria deverá ser submetido a novo interrogatório. O objetivo é apurar se a declaração cabia dentro das prerrogativas legais e se os poderes de abordagem sem mandato, autorizados pela área designada, foram aplicados de forma adequada. A defesa argumenta que os limites constitucionais devem ser rigorosos.
Os promotores e a defesa já apresentaram argumentos constitucionais na primeira sessão, apontando como a suposta expressão política por meio de uso de face coverings pode ser interpretada. Também discutem se coberturas faciais podem ser usadas para ocultar identidade em atos criminosos, ou se representam apenas uma forma de expressão política.
Desdobramentos legais
A declaração foi criada com base na Controlled Weapons Act, que permitia aos agentes, inclusive oficiais de serviço de proteção, deter e revistar pessoas sem mandado dentro da área designada. A medida também autorizava a retirada de máscaras faciais, independentemente do motivo, seja político ou sanitário.
A iniciativa teve vigência até ser revogada quatro meses antes, no dia 9 de janeiro, segundo informações associadas à cobertura do evento. O processo em tribunal federal busca esclarecer se a revogação impacta a validade das ações ocorridas durante o período.
Espera-se que os próximos momentos da audiência tragam esclarecimentos sobre os limites entre expressão política, segurança pública e o direito à privacidade. O resultado pode influenciar medidas similares em outras jurisdições no país.
Quem está envolvido
Participam a defesa dos ativistas, membros da polícia de Victoria e o Ministério Público Federal. As partes tentam definir se a prática de parar e revistar sem mandado, dentro de uma área designada, pode ser considerada constitucional para fins de segurança pública. O pleno da corte ainda não comunicou sua decisão.
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