A Justiça argentina suspendeu provisoriamente a aplicação de mais de 80 artigos da reforma trabalhista de Milei, aprovada pelo Congresso em fevereiro. A medida foi solicitada pela CGT, principal central sindical, após a aprovação da lei.
O juiz trabalhista Raúl Horacio Ojeda acatou a medida cautelar, com efeito até o julgamento de mérito. A decisão visa trazer segurança jurídica ao permitir a aplicação da norma apenas após teste de constitucionalidade e convencionalidade.
Foram suspensos pontos que mudavam a base de cálculo de indenizações, deixando de considerar pagamentos como décimo terceiro, férias e horas extras. Também ficou parada a criação do Fundo de Assistência Trabalhista, com contribuição de 1% a 3% sobre salários.
A decisão também impede artigos que ampliavam o alcance dos sindicatos, limitavam serviços mínimos em greves e endureciam sanções a atuação sindical. O governo argentino não se pronunciou sobre o despacho até o momento.
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