A Justiça da Argentina suspendeu parcialmente a reforma trabalhista promovida pelo governo de Javier Milei. A decisão ocorreu na segunda-feira, 30, após recurso apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT). A medida impede a aplicação de 82 dos mais de 200 artigos da mudança.
O juiz Raúl Horacio Ojeda determinou a suspensão cautelar até o julgamento do mérito. A CGT argumenta que as alterações são inconstitucionais e violam princípios trabalhistas, sindicais e de proteção aos trabalhadores. A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o texto em fevereiro, em meio a greve geral.
Medidas e artigos suspensos
Entre as normas suspensas estão a ampliação da jornada de até 12 horas, com 12 horas de descanso; o fracionamento de férias; e a possibilidade de compensação de horas extras com folgas. Também estão para revisão a ampliação de serviços considerados essenciais e mudanças na classificação de autônomos.
A suspensão também atinge a criação do Fundo de Assistência ao Trabalho (FAL) e a revogação da lei de teletrabalho. Ojeda destacou que a medida busca evitar danos imediatos às pessoas e instituições envolvidas e que a decisão é temporária, até a definição definitiva do caso.
A CGT sustenta que as mudanças violam progressividade trabalhista, liberdade sindical e proteção contra demissão. O governo argumenta que a reforma visa modernizar a economia, reduzir a informalidade acima de 40% do mercado e atrair investimentos.
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