A Assembleia da França aprovou, em 13 de abril, um marco legal para a decessoção de itens culturais saqueados de antigas colônias. A medida, nove anos após o compromisso do presidente Emmanuel Macron de repatriar patrimônios africanos, abre caminho para a devolução de objetos tomados pela força.
A lei estabelece que as restituições serão rigorosamente supervisionadas e se aplica apenas a itens saqueados entre junho de 1815, no contexto do Congresso de Viena, e abril de 1972, quando entrou em vigor a convenção da Unesco. O objetivo é criar um mecanismo claro para a diplomacia cultural.
Procedimentos e salvaguardas
Pelo texto, solicitações de restituição devem ser feitas por um Estado, que se compromete a proteger os itens e a exibi-los ao público. Uma comissão científica bilateral analisará os casos, abrindo espaço para decretos de devolução caso seja comprovado roubo, saque ou venda sob coação. Itens militares, acervos públicos e partes de escavações arqueológicas ficam de fora.
Limites e fases de avaliação
Casos envolvendo objetos apreendidos após 1972 devem tramitar em via civil. Mesmo com oposição inicial do governo, o Senado exigiu a criação de uma comissão científica nacional que publicará um relatório anual. A data-base de 1815 gerou reservas entre parlamentares sobre exclusões que alcançariam artefatos europeus ou de outras regiões, como códices maia e asteca reivindicados pelo México.
Estados e itens demandados
Até o momento, há pedidos de devolução de aliados históricos franceses, incluindo Argélia (efeitos pessoais do líder Abdelkader), Benin (uma estátua do vodun Gou), Costa do Marfim (cerca de 150 objetos), Madagascar e Mali. A solicitação maliana também envolve a famosa “coroa” de Ségou, com ouro e joias desenterrados pelas tropas francesas em 1890.
Contexto e próximos passos
Alguns membros do Parlamento destacaram a necessidade de ajustar a data de 1815, para contemplar transferências anteriores de sítios culturais. A ministra da Cultura mencionou que uma comissão científico franco-mexicana trabalha desde 2024, com propostas para digitalizar códices ilustrados. A lei representa um aperfeiçoamento do debate iniciado em 2023, antes adiado por instabilidade política.
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